JurisprudênciaIA

A efetivação de trabalhadores de ex-Territórios pela EC 98/2017 viola o princípio do concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo 1936 do STF, é constitucional a EC 98/2017, que trata da efetivação de trabalhadores dos ex-Territórios. Para o Tribunal, não há violação ao princípio do concurso público, porque a emenda cuida de situação reconhecidamente singular, que não atinge o núcleo essencial do princípio nem busca aboli-lo.

Por que a emenda foi considerada válida

A objeção clássica a efetivações sem concurso é a de que elas driblariam a regra constitucional de acesso a cargos públicos. O STF, porém, entendeu que a EC 98/2017 trata de um contexto histórico específico: a situação dos trabalhadores dos antigos Territórios federais, que ficou pendente de equacionamento após a transformação dessas unidades.

Segundo o entendimento, uma emenda constitucional só seria inválida nesse ponto se atingisse o núcleo essencial do princípio do concurso público ou pretendesse aboli-lo. Como a EC 98/2017 disciplina uma situação singular e delimitada, sem generalizar o ingresso sem concurso, ela foi considerada compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

A validade da EC 98/2017 dá segurança jurídica às efetivações realizadas com base nela, afastando o argumento de inconstitucionalidade por ofensa ao concurso público. Quem se enquadra nas hipóteses da emenda pode invocar esse fundamento em discussões administrativas e judiciais.

O enquadramento de cada trabalhador nos requisitos da emenda, porém, é questão distinta da validade da norma, e os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta preenche as condições para a efetivação.

O que dizem os tribunais

Informativo 980 do STF · ADI 5.935

É constitucional a EC 98/2017 que versa a efetivação de trabalhadores de ex-Territórios. Não há se falar em violação ao princípio do concurso público por emenda constitucional, por tratar-se de situação reconhecidamente singular, que afeta seu núcleo essencial do princípio nem busca aboli-lo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

RE 1.537.442

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO TEMA 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O acórdão recorrido divergiu das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.426.306 RG/TO (Tema 1.254 da Repercussão Geral), da relatoria da Ministra Rosa Weber: “S…

RE 1.537.442

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO TEMA 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O acórdão recorrido divergiu das diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.426.306 RG/TO (Tema 1.254 da Repercussão Geral), da relatoria da Ministra Rosa Weber: “S…

RE 1.426.306

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/06/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Regime previdenciário de servidores estabilizados (ADCT, art. 19). Modulação de efeitos da decisão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a ex…

RE 1.419.302

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/05/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Teto remuneratório. Exclusão de vantagem de caráter pessoal. Possibilidade. Período posterior à EC nº 19/98 e anterior à EC nº 41/03. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Corte, são excluíveis as vantagens de caráter pessoal da base de cálculo do teto remuneratório vigente à época da Emenda Constitucional nº 19/…

ADPF 573

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 06/03/2023

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. ADPF. Lei estadual. Transposição de regime celetista para estatutário. Inclusão de servidores públicos não concursados e detentores de estabilidade excepcional no regime próprio de previdência social. I. Objeto 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra os arts. 8º e 9º da Lei nº 4.546/1992, do Estado do Piauí, que incluíram no regime próprio de previdência social daquele ente federativo servidores públicos nã…

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