Os dois fundamentos da inconstitucionalidade
O primeiro vício é de competência: as normas gerais de organização do Ministério Público cabem à União, e o estado não pode criar critério próprio de desempate para promoções, seja por antiguidade, seja por merecimento.
O segundo vício é material: usar o tempo de serviço público em geral como desempate afronta o princípio da isonomia, pois privilegia, na carreira do Ministério Público, experiência acumulada fora dela, tratando desigualmente membros em situação equivalente dentro da instituição.
Efeitos práticos para as carreiras do MP
Promoções de promotores de justiça não podem ser desempatadas com base em tempo de serviço público anterior ou externo à carreira. Leis estaduais com essa previsão ficam sujeitas a invalidação, e atos de promoção nelas apoiados podem ser questionados.
A definição dos critérios válidos de desempate segue as normas gerais federais sobre a organização do Ministério Público, e os tribunais examinam caso a caso a compatibilidade das regras locais com esse regime.
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