JurisprudênciaIA

Lei estadual pode fixar valor mínimo de custas para quem tem gratuidade de justiça parcial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em julgado divulgado no Informativo 360, entendeu que norma estadual que fixa valor mínimo de custas para quem obteve gratuidade parcial, e exige comprovação do recolhimento ao recorrer, viola a competência privativa da União para legislar sobre processo civil. Já a cobrança razoável por falta injustificada à conciliação foi considerada válida.

O que a norma estadual não pode fazer

A gratuidade da justiça, inclusive a possibilidade de deferimento parcial, é disciplinada pelo CPC, norma processual de competência privativa da União. Por isso, o estado não pode criar piso de custas a ser pago pela parte parcialmente beneficiada, nem condicionar a interposição de recurso à comprovação do recolhimento dessas custas.

O vício, segundo o STF, está na invasão de matéria processual civil: ao criar essas exigências, a lei estadual interfere no regime da gratuidade e no procedimento recursal definidos pela legislação federal.

O que continua válido

O mesmo julgado preservou dispositivo estadual que prevê cobrança de custas em valor razoável quando a audiência de conciliação ou sessão de mediação não se realiza por não comparecimento injustificado do interessado, atribuindo o pagamento a quem deu causa ao insucesso do ato.

Na prática, portanto, o estado pode desestimular a ausência injustificada a atos de conciliação por meio de custas, mas não pode restringir o alcance da gratuidade parcial. A aplicação a cada situação concreta é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · ADI 7.533

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa, no caso de deferimento parcial do benefício à gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), valor mínimo de custas a ser arcado pela parte, bem como impõe o dever de comprovar, no ato de interposição de recurso, o recolhimento das custas pertinentes. É constitucional dispositivo de lei estadual que prevê a cobrança de custas em valor razoável quando não realizada audiência de conciliação ou sessão de mediação, em decorrência do não comparecimento injustificado de interessado, e atribui a responsabilidade do pagamento delas à parte que ens…”Ler na íntegra

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa, no caso de deferimento parcial do benefício à gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), valor mínimo de custas a ser arcado pela parte, bem como impõe o dever de comprovar, no ato de interposição de recurso, o recolhimento das custas pertinentes. É constitucional dispositivo de lei estadual que prevê a cobrança de custas em valor razoável quando não realizada audiência de conciliação ou sessão de mediação, em decorrência do não comparecimento injustificado de interessado, e atribui a responsabilidade do pagamento delas à parte que ensejou o insucesso do ato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.526

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF. 2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interpo…

ARE 1.578.778

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Ausência de recolhimento de custas. Deserção. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual manteve-se decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante o reconhecimento da deserção do recurso extraordinário. II. Questão em discussã…

ARE 1.567.624

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Execução. Custas processuais finais. Lei estadual nº 11.608/2003. Satisfação do débito em recuperação judicial. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ofensa constitucional reflexa. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário interposto por …

ADI 5.689

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 1.900/2023 DO ESTADO DE RORAIMA. CUSTAS JUDICIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. MODICIDADE E LIMITES MÁXIMOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO SEM REPRISTINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO REVOGADA. I. CASO EM EXAME *. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Ad…

RCL 74.202

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos com fundamento na existência de omissões no acórdão que julgou agravo regimental em reclamação constitucional. 2. Reconhecimento da omissão quanto ao pedido de gratuidade de justi…

ADI 7.553

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/06/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, 4º, parágrafo único, 11, 12, § 2º, 19, e anexo único, da Lei estadual 4.240/2023 do Tocantins. Preliminar. Ausência de impugnação específica. Acolhimento parcial. Mérito. Competência de União para legislar sobre processo civil. Desproporcionalidade, em parte, de valores fixados. Ação direta conhecida, em parte, e, nessa extensão, pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucio…

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