O fundamento da tese
A decisão parte da premissa de que a empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora são pessoas jurídicas diferentes, com capacidades econômicas distintas. Impor à terceirizada os mesmos padrões remuneratórios da contratante equivaleria a desconsiderar essa diferença e a interferir na formação de preços e custos de cada negócio.
Por isso, o STF entendeu que a equiparação compulsória viola a livre iniciativa e a livre concorrência. A remuneração dos empregados da terceirizada é definida na relação entre eles e a própria empregadora, e não por referência automática aos salários pagos pela tomadora.
O que isso significa na prática
O trabalhador terceirizado não pode, em regra, exigir judicialmente o mesmo salário dos empregados da empresa contratante apenas por prestar serviços nas dependências dela ou em atividades semelhantes.
A tese trata da equiparação remuneratória compulsória entre quadros de empresas distintas. Outras discussões, como direitos previstos em normas coletivas próprias ou situações de fraude na terceirização, dependem do caso concreto e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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