Os pontos invalidados
O STF identificou três grupos de dispositivos incompatíveis com os direitos sociais e as normas de proteção ao trabalhador previstas no art. 7º da Constituição. O primeiro é o que autorizava a redução ou o fracionamento dos intervalos intrajornada e do descanso semanal remunerado do motorista profissional.
O segundo é a previsão de que o motorista poderia descansar com o veículo em movimento, hipótese considerada incompatível com a finalidade do descanso. O terceiro é a regra que excluía do cômputo da jornada diária o tempo gasto durante a carga ou a descarga do veículo e a fiscalização da mercadoria.
O que isso significa na prática
Com a declaração de inconstitucionalidade, esses dispositivos não podem servir de fundamento para reduzir descansos, considerar válido o repouso em veículo em movimento ou deixar de computar na jornada os períodos de carga, descarga e fiscalização.
Os demais pontos da Lei dos Caminhoneiros que não foram alcançados pela declaração de inconstitucionalidade permanecem aplicáveis, e a repercussão concreta em cada contrato de trabalho é examinada caso a caso pela Justiça do Trabalho.
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