JurisprudênciaIA

Gestante contratada por prazo determinado tem direito à estabilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 244 do TST assegura à empregada gestante a estabilidade provisória do art. 10, II, "b", do ADCT mesmo quando a admissão ocorreu por contrato por tempo determinado. A natureza a prazo do contrato, como o de experiência, não afasta por si só a garantia de emprego decorrente da gravidez.

O alcance da garantia no contrato a prazo

O item III da súmula estende expressamente a estabilidade da gestante às contratações por tempo determinado. Isso significa que a proteção constitucional não se limita aos contratos por prazo indeterminado: a empregada grávida em contrato de experiência ou outra modalidade a termo também está amparada.

A súmula ainda reforça, em outro item, que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização do período de estabilidade, o que dá caráter objetivo à proteção.

Reintegração ou pagamento do período

Os efeitos práticos variam conforme o momento em que a questão é decidida. A reintegração só é autorizada se ocorrer dentro do próprio período de estabilidade; depois disso, a garantia se resolve em indenização, abrangendo salários e demais direitos correspondentes ao intervalo protegido.

Em regra, os tribunais examinam caso a caso a data da concepção, o termo final do contrato e o cálculo das verbas, de modo que o resultado concreto depende das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 244 do TST

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000134-62.2022.5.09.0072

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. ARTIGO 10 DO ATO DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TEMA 163 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da extensão, à trabalhadora gestante contratada por tempo determinado (contrato de experiência), do direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do Ato…

Recurso de Revista 0011039-23.2024.5.03.0073

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Discute-se o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011007-75.2022.5.03.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, III, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 163 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou Precedente Vinculante (Tema 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que “ A…

Recurso de Revista 0001030-18.2023.5.09.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de a empregada gestante, admitida mediante contrato por prazo determinado, gozar de estabilidade provisória detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal Regional consignou que a reclamante estava grávida na data do e…

Recurso de Revista 0011173-78.2022.5.03.0151

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O colendo Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade provisória da autora, sob o fundamento de que o “art. 10, II, b, do ADCT é incompatível com a contratação por prazo determinado, da qual é espécie o contrato de experiência, em que as partes já estão cientes da provisoriedade do vínculo” (pág.192). A jurisprudênci…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000129-94.2022.5.12.0027

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processa…

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