Resposta rápida
Sobre todo o período de descanso. O STF, em tese divulgada no Informativo 1076, entendeu que o art. 7º, XVII, da Constituição assegura o terço de férias sem limitar a duração do descanso, de modo que o adicional incide sobre a remuneração de todo o período de férias previsto em lei, e não apenas sobre 30 dias.
O fundamento constitucional da incidência ampla
A Constituição garante ao trabalhador férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Como o texto constitucional não fixa limite de tempo para o descanso, o STF concluiu que o adicional deve acompanhar a remuneração de todo o período de férias previsto em lei.
Na prática, isso importa para categorias cujo descanso legal ultrapassa os 30 dias tradicionais. Nesses casos, o terço constitucional é calculado sobre a remuneração correspondente à totalidade do período, e não sobre uma fração dele.
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