JurisprudênciaIA

O terço constitucional de férias incide sobre todo o período de descanso ou só sobre 30 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sobre todo o período de descanso. O STF, em tese divulgada no Informativo 1076, entendeu que o art. 7º, XVII, da Constituição assegura o terço de férias sem limitar a duração do descanso, de modo que o adicional incide sobre a remuneração de todo o período de férias previsto em lei, e não apenas sobre 30 dias.

O fundamento constitucional da incidência ampla

A Constituição garante ao trabalhador férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Como o texto constitucional não fixa limite de tempo para o descanso, o STF concluiu que o adicional deve acompanhar a remuneração de todo o período de férias previsto em lei.

Na prática, isso importa para categorias cujo descanso legal ultrapassa os 30 dias tradicionais. Nesses casos, o terço constitucional é calculado sobre a remuneração correspondente à totalidade do período, e não sobre uma fração dele.

O que isso significa na prática

Quem tem direito a férias mais longas por previsão legal pode exigir que o adicional de um terço incida sobre todo o descanso. A verificação do período efetivamente assegurado a cada categoria, porém, depende da legislação aplicável e do caso concreto, e os tribunais examinam essa moldura caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1080 do STF · RE 1.400.787

O art. 7º, XVII, da CF/1988 assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem limitar o tempo da sua duração, razão pela qual esse adicional deve incidir sobre todo o tempo de descanso previsto em lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 791.805

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO, NA ORIGEM, AO PAGAMENTO DE FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTO…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

ARE 1.465.893

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. matéria de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terço constitucional de férias. Agentes políticos. Necessidade de previsão na legislação local. Entendimento pacífico em ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agra…

RE 1.535.083

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Servidor público do magistério. Base de cálculo para terço de férias. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Minas Gerais, que condenou o Estado a pagar o terço constitucional de férias de servidor do magistério tendo como referência 60 (sessenta) dias de remuneração - 30 (trinta) dias de férias e 30 (trinta) dias de recesso escolar. II. Questão em disc…

RE 1.535.083

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 06/05/2025

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Servidor público do magistério. Base de cálculo para terço de férias. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Minas Gerais, que condenou o Estado a pagar o terço constitucional de férias de servidor do magistério tendo como referência 60 (sessenta) dias de remuneração - 30 (trinta) dias de férias e 30 (trinta) dias de recesso escolar. II. Questão em disc…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.