JurisprudênciaIA

O terço constitucional de férias incide sobre todo o período de descanso ou só sobre 30 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sobre todo o período de descanso. O STF, em tese divulgada no Informativo 1076, entendeu que o art. 7º, XVII, da Constituição assegura o terço de férias sem limitar a duração do descanso, de modo que o adicional incide sobre a remuneração de todo o período de férias previsto em lei, e não apenas sobre 30 dias.

O fundamento constitucional da incidência ampla

A Constituição garante ao trabalhador férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Como o texto constitucional não fixa limite de tempo para o descanso, o STF concluiu que o adicional deve acompanhar a remuneração de todo o período de férias previsto em lei.

Na prática, isso importa para categorias cujo descanso legal ultrapassa os 30 dias tradicionais. Nesses casos, o terço constitucional é calculado sobre a remuneração correspondente à totalidade do período, e não sobre uma fração dele.

O que isso significa na prática

Quem tem direito a férias mais longas por previsão legal pode exigir que o adicional de um terço incida sobre todo o descanso. A verificação do período efetivamente assegurado a cada categoria, porém, depende da legislação aplicável e do caso concreto, e os tribunais examinam essa moldura caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1080 do STF · RE 1.400.787

O art. 7º, XVII, da CF/1988 assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem limitar o tempo da sua duração, razão pela qual esse adicional deve incidir sobre todo o tempo de descanso previsto em lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 791.805

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO, NA ORIGEM, AO PAGAMENTO DE FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, E DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTO…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.893

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. matéria de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terço constitucional de férias. Agentes políticos. Necessidade de previsão na legislação local. Entendimento pacífico em ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agra…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.780

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.893

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/03/2025

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Terço de férias para vereador. Direito negado por ausência de previsão na legislação local. 4. O entendimento do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade do recebimento de terço de férias, de férias remuneradas e de décimo terceiro salário por agente político remunerado por subsídio, desde que previsto o pagamento …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.482.345

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO AO TERÇO DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE O PERÍODO INTEGRAL. TEMA 1.241 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEL. TURMA RECURSAL DE ORIGEM ENTENDEU QUE O PERÍODO EXCEDENTE AOS 30 (TRINTA) DIAS TERIA NATUREZA JURÍDICA DE RECESSO. LEI 7.109/1977 E DECRETO 29.230/1989 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.485.943

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. CARGO COMISSIONADO. SERVIDOR EXONERADO. FÉRIAS. DISPENSA ANTES DO PERÍODO AQUISITIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. TEMA 30 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de re…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.