Súmula 576 do STJ
“Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Desde a citação válida do INSS. A Súmula 576 do STJ fixou que, ausente requerimento administrativo, o termo inicial para implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente é a data da citação válida. Sem pedido prévio na via administrativa, o benefício não retroage à data da incapacidade nem à do ajuizamento.
Quando o segurado vai direto à Justiça, sem antes pedir o benefício ao INSS, a autarquia só toma ciência da pretensão com a citação no processo. É a partir desse momento que o INSS é constituído em mora, e por isso a súmula elege a citação válida como termo inicial da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial.
A lógica é diferente quando existe requerimento administrativo prévio: nesse caso, a discussão sobre o termo inicial parte da data do pedido no INSS, situação que não é objeto desta súmula.
A ausência de requerimento administrativo reduz o período de parcelas atrasadas: o segurado não recebe valores anteriores à citação, ainda que a incapacidade seja mais antiga. Isso reforça a importância de formalizar o pedido no INSS antes de ajuizar a ação, sempre que possível.
A comprovação da incapacidade e a fixação da data exata da citação são examinadas caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
“Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE APONTADA NO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS ANTERIORMENTE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de ori…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA, DA CITAÇÃO DO RÉU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erro…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/08/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE QUE OS REQUISITOS FORAM PREENCHIDOS ANTES DA FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, …
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/12/2024
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA.1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de reconhecer o interesse de agir quando o direito do segurado à reafirmação da DER, pela implementação dos requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, ocorrer entre o encerramento do processo administrativo e o ajuizamento da demanda judicial. Precedentes. 2. "Preenchidos os requisitos p…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR TODAS AS ALEGAÇÕES DA PARTE, DESDE QUE DECLINE AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS APÓS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. TEMA N. 626 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não possui as omi…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/06/2024
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. 1. "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo inicial deverá ser a data da citação válida" (AgInt no REsp n. 2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.) 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp…
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