JurisprudênciaIA

Como se calcula a aposentadoria por invalidez quando ela vem depois do auxílio-doença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende de como foram os afastamentos. A Súmula 557 do STJ define que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença segue o art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/1999; porém, se houve períodos intercalados de afastamento e de trabalho, aplicam-se os critérios do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991.

As duas formas de cálculo

A súmula resolve a disputa sobre qual norma rege o cálculo quando a invalidez é transformação de um auxílio-doença anterior. A regra geral é a do decreto regulamentar: a renda mensal inicial é apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/1999.

A exceção surge quando o segurado alternou períodos de afastamento (recebendo auxílio-doença) com períodos de efetiva atividade laboral. Nessa hipótese de intercalação, devem ser observados os critérios do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991, que trata do cômputo do salário de benefício nesses intervalos.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo é verificar o histórico do segurado: se houve ou não retorno ao trabalho entre os afastamentos. Essa análise é feita caso a caso, com base nos vínculos e nas contribuições registradas, e pode alterar de forma relevante o valor da aposentadoria.

Quem recebeu auxílio-doença antes da invalidez deve conferir se o INSS aplicou o critério correto ao calcular a renda mensal inicial. As decisões listadas abaixo mostram como a súmula vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Súmula 557 do STJ

A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7o, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5o, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CASO CONCRETO QUE SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA VIA ELEITA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme disposto no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando julgado proveniente da Turma Nacional de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2022

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, OU, CASO INEXISTENTES, NA DATA DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de ação ajuizada por Joanelice de Jesus, ora recorrente, em face do Instituto Nacional do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVINDECIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL - RMI. REAJUSTES E REVISÕES ESPECIFICAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação revisional previdenciária contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, objetivando a revisão do cálculo da RMI de seu benefício de aposentadoria por invalidez, de acordo com a sistemática prevista pelo § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213/91. Na sentença o pedido foi julgado…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ART. 29, § 5°, DA LEI 8.213/1991. DECISUM EM DESCONFORMIDADE COM REPETITIVO DO STJ E COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTOS DA RESCISÓRIA 1. Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica) e VIII (erro de fato), do CPC/2015, objetivando rescindir decisão proferida pelo e. Min…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2020

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. TEMA REPETITIVO 1.013/STJ. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO SEGURADO. NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA DO SEGURADO. FUNÇÃO SUBSTITUTIVA DA RENDA NÃO CONSUBSTANCIADA. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO DA RENDA DO TRABALHO E DAS PARCELAS RETROATIVAS DO BENEFÍCIO …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2020

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. TEMA REPETITIVO 1.013/STJ. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO SEGURADO. NECESSIDADE DE SUBSISTÊNCIA DO SEGURADO. FUNÇÃO SUBSTITUTIVA DA RENDA NÃO CONSUBSTANCIADA. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO DA RENDA DO TRABALHO E DAS PARCELAS RETROATIVAS DO BENEFÍCIO …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.