Súmula 563 do STJ
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 563 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às entidades abertas de previdência complementar, mas não incide nos contratos celebrados com entidades fechadas. A distinção decorre da natureza de cada tipo de entidade: as abertas atuam no mercado, as fechadas atendem grupo restrito.
As entidades abertas de previdência complementar oferecem planos a qualquer interessado no mercado, em relação típica de consumo. Por isso, seus contratos se submetem ao CDC, com todas as proteções próprias do regime consumerista.
As entidades fechadas, conhecidas como fundos de pensão, são acessíveis apenas a grupos determinados, como empregados de uma empresa ou associados de uma categoria, e operam sem finalidade lucrativa em regime mutualista. Nesses contratos, a súmula afasta a incidência do CDC.
Para o participante de fundo de pensão, a consequência é que as disputas se resolvem pelas regras do próprio plano, pela legislação de previdência complementar e pelo direito civil, sem as ferramentas específicas do CDC, como a inversão automática de ônus da prova fundada na legislação consumerista.
Já quem contrata plano de entidade aberta pode invocar a proteção do consumidor. A qualificação da entidade e os reflexos processuais de cada regime são examinados caso a caso, como ilustram as decisões listadas abaixo.
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DIRETA NÃO PREVIAMENTE INSCRITA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. TESE DA SEGUNDA SEÇÃO (EAREsp 925.908/SE). INCLUSÃO POSTERIOR ADMITIDA DESDE QUE PRESERVADO O EQUILÍBRIO ATUARIAL E INEXISTENTE PREJUÍZO AO FUNDO. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMEN…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DIRETA NÃO PREVIAMENTE INSCRITA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. TESE DA SEGUNDA SEÇÃO (EAREsp 925.908/SE). INCLUSÃO POSTERIOR ADMITIDA DESDE QUE PRESERVADO O EQUILÍBRIO ATUARIAL E INEXISTENTE PREJUÍZO AO FUNDO. ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMEN…
Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. INCLUSÃO TARDIA DE BENEFICIÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 168 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de similitude fát…
Segunda Secao · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. INCLUSÃO TARDIA DE BENEFICIÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 168 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de ausência de similitude fáti…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026
Direito civil e previdenciário. Agravo interno NO recurso especial. Previdência privada fechada. Ex-participante de plano de benefícios. Falência de patrocinadora (COFAVI). Submassa FEMCO/COFAVI. Restituição de contribuições (reserva de poupança). Responsabilidade da entidade sucessora (Previdência Usiminas). Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar fechada (Previdência Usiminas) contra decisão monocráti…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLÍNIO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por entidade fechada de previdência complementar contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre entidade de previdência privada e seus participantes…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.