JurisprudênciaIA

Qual o termo inicial da nova execução quando há prisão por crime cometido durante o livramento condicional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tinha resposta definitiva nesse momento: a Terceira Seção do STJ afetou os REsps 2.205.262-RJ, 2.201.422-RJ e 2.200.477-RJ ao rito dos recursos repetitivos para definir se, na prisão por crime cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, a nova execução começa na data da prisão ou no dia seguinte ao fim do benefício.

Qual é exatamente a controvérsia

O problema surge quando o condenado em livramento condicional é preso por novo delito antes de o benefício ser formalmente revogado. Discute-se qual data marca o início da nova execução: o dia da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do livramento.

A definição tem impacto direto no cômputo da pena e dos requisitos temporais de benefícios futuros, pois desloca o termo inicial de contagem do tempo de cumprimento.

O que isso significa na prática

Com a afetação ao rito dos repetitivos, a tese que vier a ser fixada vinculará os demais tribunais em casos idênticos, e processos sobre a mesma controvérsia podem ficar suspensos até o julgamento.

Enquanto não há definição, os juízos da execução podem adotar soluções distintas, examinando caso a caso. Quem tem execução afetada por essa discussão deve acompanhar o julgamento do repetitivo para saber qual critério prevalecerá.

O que dizem os tribunais

Informativo 856 do STJ · REsp 2.205.262

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.205.262-RJ, REsp 2.201.422-RJ e REsp 2.200.477-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/05/2026

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO 1.367. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO POR DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO ANTERIOR. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. TERMO INICIAL DA NOVA EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO. DATA DO DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. A controvérsia tratada no presente recurso refere-se à definição do termo inicial da nova execução penal, nos casos de p…

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/05/2026

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO 1.367. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO POR DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO ANTERIOR. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. TERMO INICIAL DA NOVA EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO. DATA DO DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. A controvérsia tratada no presente recurso refere-se à definição do termo inicial da nova execução penal, nos casos de p…

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/05/2026

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA REPETITIVO 1.367. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO POR DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO ANTERIOR. BENEFÍCIO NÃO REVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. TERMO INICIAL DA NOVA EXECUÇÃO. DEFINIÇÃO. DATA DO DIA SUBSEQUENTE AO FIM DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE.1. A controvérsia tratada no presente recurso refere-se à definição do termo inicial da nova execução penal, nos casos de p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA POR DELITO PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXTINÇÃO DA PENA SEM REVOGAÇÃO DA BENESSE. TERMO INICIAL DA NOVA EXECUÇÃO: DATA DO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.237.081/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, jul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TEMA REPETITIVO 1161. HISTÓRICO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de livramento condicional ao agravante, condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Juíz…

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