Resposta rápida
Sim, segundo esse julgado. O STJ, em decisão divulgada em informativo, considerou cabível a prisão domiciliar para condenados dos regimes semiaberto e aberto que tiveram o trabalho externo suspenso como medida de combate à pandemia de covid-19, desde que não respondam a procedimento de apuração de falta grave, aplicando a Recomendação n. 62 do CNJ.
Por que a suspensão do trabalho foi considerada ilegal
Para o STJ, revogar benefícios já conquistados por reeducandos que estavam trabalhando e em contato com a sociedade representou recrudescimento indevido da execução: eles foram obrigados a voltar a permanecer em tempo integral na prisão sem terem cometido qualquer falta.
O ordenamento só admite agravar a situação prisional como penalidade por falta disciplinar, apurada em procedimento com contraditório e ampla defesa. Medidas sanitárias extremamente restritivas, sem essa base, violam a legalidade, a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana.
A aplicação da Recomendação 62 do CNJ e o requisito negativo
A decisão determinou o cumprimento do ato do CNJ que orienta a concessão de prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto durante a pandemia, mediante condições fixadas pelo juízo da execução.
O benefício, contudo, não alcança quem ostenta procedimento de apuração de falta grave em andamento. Trata-se de entendimento ligado ao contexto excepcional da pandemia, e os tribunais examinam caso a caso a situação de cada apenado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência