JurisprudênciaIA

A progressão de regime admitida para o crime de tortura se estende aos demais crimes hediondos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 698 do STF, a admissibilidade de progressão de regime reconhecida para o crime de tortura não se estende aos demais crimes hediondos. O entendimento tratava a tortura como hipótese à parte, sem que sua regra mais benéfica pudesse ser aplicada por analogia aos outros delitos hediondos ou equiparados.

O contexto da súmula

A Lei de Tortura previu expressamente que o condenado iniciaria o cumprimento da pena em regime fechado, o que abriu espaço para admitir a progressão de regime nesses casos. Diante disso, surgiu a tese de que a mesma possibilidade deveria valer para todos os crimes hediondos e equiparados, então submetidos a regime integralmente fechado.

O STF rejeitou essa extensão: a súmula fixou que a regra aplicável à tortura era específica e não podia ser transplantada, por analogia, aos demais crimes hediondos.

Alcance atual do enunciado

A súmula reflete o quadro normativo e jurisprudencial de sua época, marcado pela vedação de progressão nos crimes hediondos. O regime de cumprimento de pena desses crimes passou por alterações legislativas e por novos pronunciamentos judiciais ao longo do tempo, de modo que a aplicação do enunciado a situações atuais depende do caso concreto e da legislação vigente na data do fato.

Em regra, quem discute progressão de regime em crime hediondo deve verificar qual norma regia o delito no momento de sua prática. Os tribunais examinam caso a caso qual regramento incide sobre cada execução.

O que dizem os tribunais

Súmula 698 do STF

Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NA EXECUÇÃO PENAL 102

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental na execução penal. PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCURSO DE CRIMES COM E SEM VIOLÊNCIA À PESSOA. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAIS GRAVOSO SOBRE A TOTALIDADE DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em sede de execução penal, determinou a retificação do cálculo de pena para …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.823

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGIO. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO INATINGIDO. ART. 112, DA LEI 7.210/1984. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente que “[...] atualmente cumpre pena total de 14 anos de reclusão, por delitos gravíssimos, hediondos, a saber, crime sexual contra duas crianças, com oito e onze anos, filhos de s…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.992

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MARCO INICIAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente, que cumpre pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em decorrência de condenações pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, requereu ao Juízo das Execuções Penais a retifi…

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 125

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Livramento condicional e progressão de regime. Proposta acolhida. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a não hediondez do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), afastando-se a incidência dos parâmetros mais gravosos previstos na le…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.563

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/11/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA À TOTALIDADE DOS DELITOS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DE 60% (3/5) DA PENA IMPOSTA. I. Caso em exame 1. Unificação de penas e progressão de regime. II. Questão em discussão 2. Pretendidas retificação no cálculo da unificação das penas…

RHC 245.274

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado a 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33, §1º, I, e 35, ambos da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pretensão para que, consideradas as particularidades da causa, o crime de tr…

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