JurisprudênciaIA

A progressão de regime admitida para o crime de tortura se estende aos demais crimes hediondos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 698 do STF, a admissibilidade de progressão de regime reconhecida para o crime de tortura não se estende aos demais crimes hediondos. O entendimento tratava a tortura como hipótese à parte, sem que sua regra mais benéfica pudesse ser aplicada por analogia aos outros delitos hediondos ou equiparados.

O contexto da súmula

A Lei de Tortura previu expressamente que o condenado iniciaria o cumprimento da pena em regime fechado, o que abriu espaço para admitir a progressão de regime nesses casos. Diante disso, surgiu a tese de que a mesma possibilidade deveria valer para todos os crimes hediondos e equiparados, então submetidos a regime integralmente fechado.

O STF rejeitou essa extensão: a súmula fixou que a regra aplicável à tortura era específica e não podia ser transplantada, por analogia, aos demais crimes hediondos.

Alcance atual do enunciado

A súmula reflete o quadro normativo e jurisprudencial de sua época, marcado pela vedação de progressão nos crimes hediondos. O regime de cumprimento de pena desses crimes passou por alterações legislativas e por novos pronunciamentos judiciais ao longo do tempo, de modo que a aplicação do enunciado a situações atuais depende do caso concreto e da legislação vigente na data do fato.

Em regra, quem discute progressão de regime em crime hediondo deve verificar qual norma regia o delito no momento de sua prática. Os tribunais examinam caso a caso qual regramento incide sobre cada execução.

O que dizem os tribunais

Súmula 698 do STF

Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.823

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGIO. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO INATINGIDO. ART. 112, DA LEI 7.210/1984. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente que “[...] atualmente cumpre pena total de 14 anos de reclusão, por delitos gravíssimos, hediondos, a saber, crime sexual contra duas crianças, com oito e onze anos, filhos de s…

PSV 125

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Livramento condicional e progressão de regime. Proposta acolhida. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a não hediondez do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), afastando-se a incidência dos parâmetros mais gravosos previstos na le…

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 13/06/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

RHC 247.563

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA À TOTALIDADE DOS DELITOS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DE 60% (3/5) DA PENA IMPOSTA. I. Caso em exame 1. Unificação de penas e progressão de regime. II. Questão em discussão 2. Pretendidas retificação no cálculo da unificação das penas…

RHC 247.563

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA À TOTALIDADE DOS DELITOS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. NECESSÁRIO CUMPRIMENTO DE 60% (3/5) DA PENA IMPOSTA. I. Caso em exame 1. Unificação de penas e progressão de regime. II. Questão em discussão 2. Pretendidas retificação no cálculo da unificação das penas…

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