Informativo 753 do STJ · LEI 8.009
“O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela impenhorabilidade por dívidas, por se considerar antecipadamente bem de família.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não pode ser penhorado. Segundo informativo do STJ, o terreno com unidade habitacional em fase de construção, destinada à residência, é protegido pela impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, considerado antecipadamente bem de família, desde que seja o único imóvel dos devedores e não incidam as exceções legais.
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora por dívidas, e o STJ entende que essa proteção não exige que a moradia já esteja efetivamente instalada. Exigir residência atual em imóvel ainda em obras seria uma interpretação literal e restritiva, vedada porque as exceções às normas protetivas devem ser interpretadas de forma estrita, sem que o julgador crie novas hipóteses de penhora.
A Terceira Turma já havia admitido considerar bem de família até mesmo terreno não edificado, quando provas como projeto de construção, compra de materiais e início da obra demonstrassem a pretensão de moradia. Com mais razão, a edificação já em curso para fins residenciais presume a destinação de residência e atrai a impenhorabilidade.
A blindagem pressupõe que se trate do único imóvel de propriedade dos devedores e que a construção se destine à moradia, e cai se configurada alguma das exceções dos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990 (como certas dívidas específicas ou má-fé). A prova da intenção de residir é examinada caso a caso pelos tribunais.
A interpretação finalística da lei leva em conta a realidade brasileira: a construção da casa própria costuma levar anos de esforço, e negar proteção durante a obra esvaziaria o direito à moradia que a norma busca resguardar, inclusive quando o imóvel se destina à subsistência da família.
“O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela impenhorabilidade por dívidas, por se considerar antecipadamente bem de família.”
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T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA AO PRODUTO DA VENDA DESTINADO À AQUISIÇÃO DE NOVA MORADIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que rejeitou a impenhorabilidade de valores oriundos da venda do único imóvel do devedor, manteve a penhora via SISBAJUD e determinou alvará de levantamento, com decisão unânime e desprovimento do agravo.…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.1. A proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel.2. As exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família, previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/1990, devem ser interpretadas de forma restritiva.3. Não cabe ao Poder Judiciário cr…
j. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa à alegada impenhorabilidade de imóvel reputado como bem de família.2. Fato relevante. O Tribunal de origem, ao examinar impugnação à penhora, concluiu pela ausência de comprovação dos requisitos da L…
j. 25/05/2026
Direito processual civil. Agravo interno no Agravo em recurso especial. Bem de família. Penhorabilidade de imóvel adquirido com dívida inadimplida. Óbices sumulares (Súmulas 7 e 83/STJ). Agravo interno não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em execução na qual se discute a penhorabilidade de imóvel indicado como bem de família.2. A decisão monocrática aplicou, por analog…
j. 25/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OCUPADO POR FILHO. PROTEÇÃO RESTRITA A UM ÚNICO IMÓVEL (LEI N. 8.009/1990, ARTS. 1º E 5º). ALEGAÇÃO DE POSSE E CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, III, CPC). INDEFERIMENTO.1. Recurso especial interposto por devedores, em execução por título extrajud…
j. 25/05/2026
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