Por que o termo inicial é o êxito, e não a revogação
Nos contratos com cláusula de remuneração ad exitum, o advogado só adquire o direito aos honorários se a demanda for vitoriosa: a vitória funciona como condição suspensiva. Enquanto ela não se implementa, não há pretensão exercitável e, pelo princípio da actio nata, o prazo prescricional não corre.
Por isso, salvo previsão expressa em contrário no contrato, a revogação do mandato antes do julgamento definitivo não confere ao advogado direito imediato ao arbitramento proporcional da verba. Esse direito somente surge com o sucesso na demanda, e é a partir daí que a prescrição começa a fluir.
O direito do advogado destituído antes do fim do processo
A jurisprudência do STJ admite o arbitramento judicial de honorários proporcionais ao trabalho exercido quando o cliente rompe unilateralmente o contrato antes da conclusão da causa, mesmo que a remuneração prevista fosse exclusivamente sucumbencial. A lógica é evitar o enriquecimento sem causa do cliente, que se beneficiaria do trabalho já realizado sem remunerá-lo.
Na prática, o advogado destituído em contrato de êxito deve acompanhar o desfecho da demanda, pois é o resultado favorável que abre o prazo para cobrar sua parte. Os tribunais examinam caso a caso as ressalvas convencionadas pelas partes.
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