Proteção irrenunciável, mesmo com garantia contratual
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família tem assento constitucional (art. 5º, XXVI, da CF) e legal (art. 833, VIII, do CPC), e o STJ a trata como direito fundamental indisponível, ligado à subsistência do núcleo familiar e à função social da propriedade. Por ser norma de ordem pública, não pode ser afastada pela vontade das partes, ainda que o próprio devedor tenha oferecido o bem em garantia.
O entendimento se apoia nos precedentes qualificados do Tema 961 do STF e do Tema 1234 do STJ, que condicionam a proteção ao enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural e à comprovação de que ele é explorado pela entidade familiar.
Alcance sobre a alienação fiduciária
Para o STJ, a alienação fiduciária é uma espécie moderna de garantia equivalente à hipoteca, de modo que os mesmos efeitos protetivos já reconhecidos ao bem hipotecado se estendem ao bem alienado fiduciariamente. O ordenamento não distingue atos judiciais de extrajudiciais quando o resultado é a expropriação de bem protegido.
Na prática, comprovada a exploração familiar do imóvel para subsistência e trabalho, o credor não pode consolidar a propriedade extrajudicialmente nem levá-la a leilão, pois o contrato particular não prevalece sobre a norma constitucional. A comprovação desses requisitos é examinada caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência