O fundamento da recusa
A tese assegura que a pessoa maior e capaz pode recusar a transfusão de sangue por convicção religiosa, como expressão da autonomia individual e da liberdade de crença. A recusa, portanto, não pode ser simplesmente ignorada pela equipe médica ou pelo poder público quando se trata de paciente nessas condições.
O requisito central é a capacidade civil plena: a tese trata do adulto capaz que manifesta a própria vontade. Situações envolvendo menores ou pessoas sem capacidade de decidir não estão abrangidas pela tese e dependem do exame do caso concreto.
O direito ao tratamento alternativo
A recusa da transfusão não deixa o paciente desamparado. Como consequência do direito à vida e à saúde, a tese garante o acesso aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS e, se necessário, o tratamento fora do domicílio para alcançá-los.
Na prática, a existência e a viabilidade de alternativa terapêutica em cada quadro clínico são avaliadas pelas equipes médicas e, quando judicializadas, examinadas caso a caso pelos tribunais.
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