JurisprudênciaIA

Quando começa o prazo de decadência do ITCMD sobre doação não declarada ao fisco?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo começa no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador. Foi o que o STJ fixou no Tema 1048 para o ITCMD sobre doação não declarada oportunamente ao fisco estadual, com base nos arts. 144 e 173, I, do CTN.

Como funciona a contagem

Quando o contribuinte não declara a doação ao fisco estadual, o Estado não tem como constituir o crédito de imediato, mas isso não posterga indefinidamente a decadência. A tese aplica a regra geral do art. 173, I, do CTN: o prazo de cinco anos corre a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido realizado, considerando a data do fato gerador.

Com isso, o STJ afastou a interpretação de que o prazo só começaria quando o fisco tomasse conhecimento da doação. A ciência posterior da administração não reabre nem desloca o termo inicial da decadência.

O que isso significa na prática

Para o contribuinte, a tese traz segurança: passado o quinquênio contado na forma do art. 173, I, do CTN, o Estado não pode mais lançar o ITCMD sobre a doação não declarada. Para o fisco, ela impõe diligência na identificação de doações, já que a omissão do contribuinte não suspende a contagem.

A definição do exercício em que o lançamento poderia ter sido efetuado depende da data do fato gerador e da legislação aplicável, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso nas discussões sobre decadência.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1048 (STJ) · REsp 1841798/MG

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - O lançamento e cobrança do tributo - ITCMD só podem ser efetivados após a homologação da partilha; nesse sentido, o termo inicial da decadência flui a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o lançamento poderia ter sido realizado. Precedentes.…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE IMÓVEL NÃO DECLARADA/REGISTRADA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 173, INCISO I, DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA N. 1.048/STJ. IRRELEVÂNCIA DA CIÊNCIA DO FISCO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao j…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CIVIL. DOAÇÃO. NULIDADE. LIBERALIDADE DE ASCENDENTE EM FAVOR DE DESCENDENTES. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PATERNIDADE POSTERIOR. PRETENSÃO DE ANULAR A PARTE INOFICIOSA DAS DOAÇÕES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO REGISTRO DAS ESCRITURAS DE DOAÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE REGISTRAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ACTIO NATA EM SEU VIÉS SUBJETIVO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL. MODIFICAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em defin…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA DIRETA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. DOAÇÃO DISSIMULADA. NEGÓCIOS CELEBRADOS ANTES E DEPOIS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o prazo "prescricional" da ação que visa a anular venda direta de ascendente a descendente, na vigência do Código Civil de 1916, é vintenário, tendo sido reduzido no Cód…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/12/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. FATO GERADOR. PRAZO DECADENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que fixou o termo inicial do prazo decadencial para lançamento do ITCMD sobre excesso de meação em partilha de bens imóveis como sendo o registro do imóvel no cartório competente. 2. A parte embargante alegou divergê…

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