Como funciona a contagem
Quando o contribuinte não declara a doação ao fisco estadual, o Estado não tem como constituir o crédito de imediato, mas isso não posterga indefinidamente a decadência. A tese aplica a regra geral do art. 173, I, do CTN: o prazo de cinco anos corre a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido realizado, considerando a data do fato gerador.
Com isso, o STJ afastou a interpretação de que o prazo só começaria quando o fisco tomasse conhecimento da doação. A ciência posterior da administração não reabre nem desloca o termo inicial da decadência.
O que isso significa na prática
Para o contribuinte, a tese traz segurança: passado o quinquênio contado na forma do art. 173, I, do CTN, o Estado não pode mais lançar o ITCMD sobre a doação não declarada. Para o fisco, ela impõe diligência na identificação de doações, já que a omissão do contribuinte não suspende a contagem.
A definição do exercício em que o lançamento poderia ter sido efetuado depende da data do fato gerador e da legislação aplicável, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso nas discussões sobre decadência.
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