A ordem correta das operações
A dúvida prática era se os tributos incidiriam sobre a remuneração bruta, antes do abate do teto, ou sobre o valor efetivamente pago após o corte. A tese resolve: aplica-se primeiro o redutor constitucional e, sobre o que sobra, calculam-se o imposto de renda e a contribuição previdenciária.
A lógica é que a parcela que excede o teto não é percebida pelo servidor, portanto não pode compor a base de cálculo de tributos que incidem sobre rendimentos e remuneração.
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