JurisprudênciaIA

Empregado de fundação pública de direito privado tem a estabilidade do art 19 do ADCT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 545 que a estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, alcançando apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público. O primeiro passo é definir a natureza jurídica da fundação.

Como se define a natureza da fundação

Segundo a tese, a qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como de regime público ou privado depende de dois fatores: o estatuto de sua criação ou autorização e as atividades que ela presta. Fundações com atividades de conteúdo econômico ou passíveis de delegação podem se submeter ao regime de direito privado, ainda que instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Essa análise é feita caso a caso: não basta o rótulo de fundação pública, é preciso examinar a lei de criação e o objeto efetivamente desempenhado pela entidade.

Consequência para a estabilidade do art. 19 do ADCT

Definida a fundação como de direito privado, seus empregados, regidos pela CLT, não têm a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT, criada para quem estava em exercício há pelo menos cinco anos na promulgação da Constituição sem concurso. A garantia vale somente para servidores de pessoas jurídicas de direito público.

Na prática, o empregado que pretende invocar essa estabilidade precisa demonstrar que a fundação empregadora tem natureza de direito público, e os tribunais examinam a prova dessa qualificação em cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 545 da Repercussão Geral (STF) · RE 716.378

I - A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. II - A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.476.905

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…

ARE 1.521.649

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 17.06.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ART. 19 DO ADCT. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO…

ARE 1.521.649

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 31/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 17.06.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ART. 19 DO ADCT. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO…

RCL 71.933

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/03/2025

EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. Competência Material da Justiça nas Ações entre o Poder Público e seus Servidores. ADI nº 3.395/DF. ARE nº 906.491/DF (Tema RG nº 853): Ausência de Descumprimento. Servidor Admitido sem Concurso Público, Antes da Constituição de 1988, Inalcançável pela Estabilidade Prevista no Art. 19 do Adct. Ausência de Transmudação Automática de Regime Jurídico. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Fundação Nacio…

RE 1.532.442

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Distinção entre estabilidade e efetividade. Impossibilidade de extensão de benefícios privativos de servidores efetivos. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que servidores públicos estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Dispo…

RCL 71.933

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental em Reclamação. Competência Material da Justiça nas Ações entre o Poder Público e seus Servidores. ADI nº 3.395/DF. ARE nº 906.491/DF (Tema RG nº 853): Ausência de Descumprimento. Servidor Admitido sem Concurso Público, Antes da Constituição de 1988, Inalcançável pela Estabilidade Prevista no Art. 19 do Adct. Ausência de Transmudação Automática de Regime Jurídico. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Fundação Nacion…

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