Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF registrado no Informativo 399, é inconstitucional o dispositivo de lei estadual que, ao criar isenção de pedágio em rodovias estaduais para veículos de pessoas com deficiência, fixa prazo para o Poder Executivo regulamentar a norma, por violação ao princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º).
O problema não é a isenção, é o prazo
O vício apontado pelo tribunal não está no benefício em si, mas na imposição, pelo Legislativo, de prazo para que o Executivo edite a regulamentação. Essa imposição interfere na autonomia do chefe do Executivo para organizar a atividade regulamentar, atribuição que lhe é própria.
Ao fixar prazo, a lei estadual subordina a atuação administrativa a um cronograma definido pelo Legislativo, o que o STF considera ofensivo à separação de Poderes prevista no art. 2º da Constituição.
Repercussões práticas
A inconstitucionalidade declarada atinge o dispositivo que estabelece o prazo, de modo que o Executivo não fica juridicamente vinculado a regulamentar a isenção dentro do período fixado pelo legislador estadual.
Situações concretas, como a possibilidade de exigir o benefício antes da regulamentação ou a validade de outros trechos da lei, dependem do caso concreto e do exame de cada norma pelos tribunais.
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