JurisprudênciaIA

Lei estadual pode fixar prazo para o Executivo regulamentar isenção de pedágio para pessoas com deficiência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF registrado no Informativo 399, é inconstitucional o dispositivo de lei estadual que, ao criar isenção de pedágio em rodovias estaduais para veículos de pessoas com deficiência, fixa prazo para o Poder Executivo regulamentar a norma, por violação ao princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º).

O problema não é a isenção, é o prazo

O vício apontado pelo tribunal não está no benefício em si, mas na imposição, pelo Legislativo, de prazo para que o Executivo edite a regulamentação. Essa imposição interfere na autonomia do chefe do Executivo para organizar a atividade regulamentar, atribuição que lhe é própria.

Ao fixar prazo, a lei estadual subordina a atuação administrativa a um cronograma definido pelo Legislativo, o que o STF considera ofensivo à separação de Poderes prevista no art. 2º da Constituição.

Repercussões práticas

A inconstitucionalidade declarada atinge o dispositivo que estabelece o prazo, de modo que o Executivo não fica juridicamente vinculado a regulamentar a isenção dentro do período fixado pelo legislador estadual.

Situações concretas, como a possibilidade de exigir o benefício antes da regulamentação ou a validade de outros trechos da lei, dependem do caso concreto e do exame de cada norma pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1171 do STF · ADI 3.816

É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes (CF/1988, art. 2º) — dispositivo de lei estadual que, ao tratar da isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais aos veículos de propriedade de pessoas com deficiência, estabelece prazo para que o Poder Executivo regulamente a norma.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.583.380

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Ausência de ofensa à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Tema nº 917 do ementário da Repercussão Geral. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qual, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 4.531, de 2021, do Município de Itapeva, que autori…

ADI 7.215

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.036/2021 DO ESTADO DE RONDÔNIA. DECRETO N. 26.294/2021. GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. PESSOAS DE BAIXA RENDA DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO ECONOMICO-FINANCEIRO. DESNECESSIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PELO PODER LEGISLATIVO PARA REGULAMENTAÇÃO PELO EXECUTIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PEDIDO JULGADO …

RE 1.551.233

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA DE PEDÁGIO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEVER DE AVALIAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE DA RAZOABILIDADE DA LOCALIZAÇÃO DA PRAÇA E ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PARA COMPATIBILIZAR A COBRANÇA DE PEDÁGIO COM A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IRRAZOABILIDADE DE COBRANÇA PARA ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E ATIVIDADES ROTINEIRAS QUE EXIJAM DIVERSOS DESLOCAMENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO. FALTA DE ADEQUADA AVALIAÇÃO …

RE 1.198.269

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei estadual. Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras. Transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Constitucionalidade. Competência legislativa concorrente. Proteção à pessoa com deficiência. Ausência de violação aos princípios da livre-iniciativa, isonomia e proporcionalidade. Repercussão geral (tema 1.286). Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recu…

MS 40.297

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.287/2025. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO E DE MECANISMOS PARA SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO. RISCO DE PERDA DO DIREITO. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À INFÂNCIA E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. É cabível mandado de segurança contra ato omissivo consistente na ausência de regulamentação da…

RE 1.198.269

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei estadual. Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras. Transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Constitucionalidade. Competência legislativa concorrente. Proteção à pessoa com deficiência. Ausência de violação aos princípios da livre-iniciativa, isonomia e proporcionalidade. Repercussão geral (tema 1.286). Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recu…

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