Informativo 755 do STJ
“Telefonia Celular. Tim. Plano Infinity. Ligações derrubadas. Responsabilidade objetiva. Dano moral coletivo. Pedido de vista. A controvérsia rememora a ação civil pública contra a TIM Celular S.A. julgada procedente para condenar a ré em danos morais coletivos no valor de 100 milhões de reais (posteriormente reduzida a 50 milhões de reais), em razão de falha na prestação de serviço consistente na derrubada de chamadas, impondo prejuízo direto aos consumidores que aderiram ao plano INFINITY. Por sua vez, o agravo interno reitera alegação de dissídio jurisprudencial. Ressalta que o acórdão agravado divergiu com acórdão paradigma da Segunda Turma do STJ com relação ao momento da inversão do ônu…”Ler na íntegra
“Telefonia Celular. Tim. Plano Infinity. Ligações derrubadas. Responsabilidade objetiva. Dano moral coletivo. Pedido de vista. A controvérsia rememora a ação civil pública contra a TIM Celular S.A. julgada procedente para condenar a ré em danos morais coletivos no valor de 100 milhões de reais (posteriormente reduzida a 50 milhões de reais), em razão de falha na prestação de serviço consistente na derrubada de chamadas, impondo prejuízo direto aos consumidores que aderiram ao plano INFINITY. Por sua vez, o agravo interno reitera alegação de dissídio jurisprudencial. Ressalta que o acórdão agravado divergiu com acórdão paradigma da Segunda Turma do STJ com relação ao momento da inversão do ônus da prova. Além disso, sustenta que o valor do dano moral coletivo foi fixado em patamar exorbitante. Após o voto da Sra. Ministra Relatora, negando provimento ao agravo, pediu vista regimental o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.”