O alcance da decisão
A tese valida a exigência de transparência na fatura: as operadoras de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga devem exibir mensalmente gráficos sobre a média diária de velocidade efetivamente entregue, tanto para download quanto para upload. Trata-se de obrigação de informação dirigida ao consumidor do serviço.
O julgado situa a norma na proteção do consumidor, campo em que os Estados podem legislar, sem que isso configure ofensa à livre iniciativa. A medida permite ao usuário comparar a velocidade contratada com a velocidade real recebida.
O que isso significa na prática
Consumidores em Estados com leis desse tipo passam a contar com um instrumento objetivo de fiscalização do serviço: o próprio documento de cobrança evidencia se a operadora entrega o que promete. Esses dados podem embasar reclamações administrativas e ações por descumprimento contratual, cuja procedência os tribunais examinam caso a caso.
Para as operadoras, a decisão sinaliza que obrigações estaduais de informação ao consumidor, quando não interferem no núcleo da regulação federal de telecomunicações, tendem a ser mantidas. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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