JurisprudênciaIA

A quebra de 1 por cento da carga no transporte ferroviário gera direito a indenização?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, dentro do limite tolerado. A Súmula 186 do STF fixou que não infringe a lei a tolerância de quebra de 1% da carga no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes. Perdas dentro dessa margem regulamentar não geram, por si sós, dever de indenizar.

A quebra tolerada como risco normal do transporte

O entendimento valida a previsão regulamentar que admite pequena perda de carga, de até 1%, no transporte ferroviário. Essa quebra é tratada como decorrência natural da operação (manuseio, acomodação e características da mercadoria), e não como inadimplemento do transportador.

Por isso, a existência da margem de tolerância no regulamento de transportes não contraria a lei. Dentro desse limite, a diferença entre o peso embarcado e o entregue não caracteriza, por si só, dano indenizável.

O que isso significa na prática

A consequência prática é a divisão de campos: perdas dentro do percentual tolerado ficam absorvidas pelo risco normal do transporte, enquanto quebras acima do limite ou decorrentes de outras causas seguem as regras gerais de responsabilidade, a serem apuradas caso a caso.

Como a súmula se apoia no regulamento de transportes da época, a análise de situações atuais depende das normas regulamentares e contratuais vigentes para cada modal e mercadoria, exame que os tribunais fazem à luz das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 186 do STF

Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 266.939

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. O pedido principal busca a aplicação do tráfico privilegiado, alegando que o redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi …

RCL 78.492

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRANSPORTE AUTÔNOMO RODOVIÁRIO DE CARGA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO STF NA ADC 48. RESPONSABILIDADE FIRMADA EM DECISÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 78492 AgR, Relator(a): LUIZ FU…

ARE 1.550.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Competência jurisdicional. Ação de reintegração de posse de concessionária de ferrovia. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento de ação de reintegração de posse de área de faixa de domínio ferroviário, ajuizada por concessioná…

RE 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

RE 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

RE 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/06/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

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