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Contratado sem concurso demitido pela prefeitura pode pedir aviso prévio, férias e multa do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. O STF definiu no Tema 308 que a contratação pela Administração Pública sem concurso público é nula e não gera efeitos jurídicos válidos, salvo o direito aos salários pelo período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90. Aviso prévio, férias e multa de 40% ficam fora.

O alcance da nulidade da contratação sem concurso

A Constituição exige aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargos e empregos públicos, e o art. 37, § 2º, comina de nulidade as contratações feitas sem essa observância. Segundo a tese do STF, o contrato nulo não produz os efeitos típicos de uma relação de emprego válida, o que afasta as verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada.

A tese ressalva expressamente apenas duas parcelas: os salários correspondentes ao período efetivamente trabalhado, para evitar enriquecimento sem causa do ente público, e o levantamento dos depósitos de FGTS efetuados, com base no art. 19-A da Lei 8.036/90.

O que isso significa na prática

Quem foi contratado por prefeitura, estado ou outro ente público sem concurso e depois dispensado tem direito, como regra, a receber os salários pendentes e a sacar o FGTS depositado, mas não a aviso prévio, férias com terço, décimo terceiro ou multa de 40% do FGTS decorrentes do contrato nulo.

Situações específicas, como a existência de vínculo formalizado por regime diverso ou hipóteses legais de contratação temporária válida, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz das circunstâncias de cada contratação.

O que dizem os tribunais

Tema 308 da Repercussão Geral (STF) · RE 705.140

A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.570.209

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Contratação temporária sem concurso público. Direito ao FGTS. Art. 19-a da Lei nº 8.036, de 1990. Tema nº 916 do ementário da Repercussão Geral. Impossibilidade de reexame de provas (enunciado nº 279 da Súmula do STF). Prescrição quinquenal. Harmonia com o Tema nº 1.189 do ementário da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocr…

ARE 1.564.104

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratação de servidor público sem concurso. FGTS. Aplicabilidade do tema 1.189 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na aplicabilidade do tema 1.189 da repercussão geral, determinando a devolução dos a…

ARE 1.531.776

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Contratação de pessoal. Ausência de concurso público. Nulidade. Efeitos jurídicos. Salários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que reconheceu a nulidade de contratação de pessoal pela Administração Pública sem a…

RE 1.336.848

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativos. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Servidor público Temporário. Contratação nula. FGTS. Não aplicação do art. 7º, XXIX, parte final. Prazo prescricional quinquenal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário discute a aplicabilidade do prazo prescricional bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, para cobrança de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de nulidade …

RE 1.496.538

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMAS 916 E 608 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que “O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no…

RCL 73.297

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. DECISÃO RECLAMADA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM VIRTUDE DA INVALIDADE DE TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE VALORES AO FGTS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 3395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICABILIDADE DO TEMA 853 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE 10. AGRAVO R…

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