JurisprudênciaIA

Trabalho externo do preso conta para remição da pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 917 do STJ reconheceu que o condenado em regime fechado ou semiaberto que trabalha fora do estabelecimento prisional (atividade extramuros) tem direito à remição de parte do tempo de execução da pena. O trabalho externo, portanto, vale para o cálculo da remição da mesma forma que o trabalho interno.

O alcance da tese

Havia controvérsia sobre se a remição por trabalho alcançaria apenas a atividade exercida dentro do presídio. O STJ definiu que a remição também é possível quando o condenado desempenha atividade laborativa extramuros, ou seja, fora dos muros do estabelecimento.

A tese abrange os regimes fechado e semiaberto. É nesses regimes que a remição por trabalho tem relevância prática, e o local da atividade, interno ou externo, não é critério para negar o benefício.

O que isso significa na prática

O preso autorizado a trabalhar fora, situação comum no regime semiaberto, acumula dias de remição pelo tempo trabalhado, o que antecipa progressões e demais marcos da execução. Negar a remição apenas por ser trabalho externo contraria o entendimento consolidado.

A comprovação da jornada e a regularidade da atividade continuam sendo examinadas caso a caso pelo juízo da execução, que faz o cômputo dos dias remidos conforme a documentação apresentada.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 917 (STJ) · REsp 1381315/RJ

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

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j. 03/06/2026

execução penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Trabalho externo. Requisito objetivo de 1/6 da pena. Regime semiaberto.recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar decisão das instâncias ordinárias que havia autorizado trabalho externo sem a observância do requisito objetivo do art. 37 da LEP.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO EXTERNO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO LABOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado em execução penal, por inexistência de ilegalidade na decisão que indeferiu pedido d…

Acórdão

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Acórdão

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