Tema Repetitivo 917 (STJ) · REsp 1381315/RJ
“É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O Tema 917 do STJ reconheceu que o condenado em regime fechado ou semiaberto que trabalha fora do estabelecimento prisional (atividade extramuros) tem direito à remição de parte do tempo de execução da pena. O trabalho externo, portanto, vale para o cálculo da remição da mesma forma que o trabalho interno.
Havia controvérsia sobre se a remição por trabalho alcançaria apenas a atividade exercida dentro do presídio. O STJ definiu que a remição também é possível quando o condenado desempenha atividade laborativa extramuros, ou seja, fora dos muros do estabelecimento.
A tese abrange os regimes fechado e semiaberto. É nesses regimes que a remição por trabalho tem relevância prática, e o local da atividade, interno ou externo, não é critério para negar o benefício.
O preso autorizado a trabalhar fora, situação comum no regime semiaberto, acumula dias de remição pelo tempo trabalhado, o que antecipa progressões e demais marcos da execução. Negar a remição apenas por ser trabalho externo contraria o entendimento consolidado.
A comprovação da jornada e a regularidade da atividade continuam sendo examinadas caso a caso pelo juízo da execução, que faz o cômputo dos dias remidos conforme a documentação apresentada.
“É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.”
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T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 12/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS DO ART. 123 DA LEP. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. NECESSIDADE DE CONDIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E ANUÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado para concessão de saída temporária, na modalidade de trabalho extramuros, a sentenciado em cu…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 03/06/2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITO OBJETIVO DE 1/6 DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar decisão das instâncias ordinárias que havia autorizado trabalho externo sem a observância do requisito objetivo do art. 37 da LEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber …
T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 03/06/2026
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T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO EXTERNO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO LABOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado em execução penal, por inexistência de ilegalidade na decisão que indeferiu pedido de…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026
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Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 18/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. FISCALIZAÇÃO ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de trabalho externo e prisão domiciliar noturna mediante monitoramento eletrônico ao agravante, condenado a regime semiaberto. 2. O pedido de trabalho externo foi indeferido pelo j…
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