JurisprudênciaIA

A data-base da progressão de regime é o dia em que os requisitos foram preenchidos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 1165 do STJ definiu que a decisão que defere a progressão é declaratória, e não constitutiva: o termo inicial para nova progressão é a data em que o condenado preencheu os requisitos objetivo e subjetivo do art. 112 da LEP, e não a data da decisão judicial. Vale como marco o momento do último requisito preenchido.

Natureza declaratória da decisão

O STJ partiu da premissa de que a progressão é um direito que se aperfeiçoa quando os requisitos legais estão presentes. A decisão judicial apenas declara essa situação já existente, de modo que a demora do Judiciário em decidir não pode prejudicar o condenado no cálculo da progressão seguinte.

Por isso, a data-base para a nova progressão retroage ao momento em que os requisitos do art. 112 da LEP foram preenchidos, e não fica atrelada à data em que o juiz efetivamente deferiu o benefício.

Como se define o marco no caso concreto

A tese determina uma análise casuística: o termo inicial é o momento em que foi preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo (lapso temporal) ou o subjetivo (mérito do apenado). Se o requisito subjetivo foi o último a se completar, é ele que fixa a data-base, ainda que o objetivo já estivesse implementado antes.

Na prática, isso exige que o juízo da execução identifique com precisão quando cada requisito se aperfeiçoou, e os tribunais examinam caso a caso os elementos que demonstram esse preenchimento, como atestados de conduta e cálculos de pena.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1165 (STJ) · REsp 1972187/SP

A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base p…”Ler na íntegra

A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FIXAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender ausente ilegalidade na fixação da data-base para a progressão de regime no dia da realização de exame criminológico.2. Fatos re…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FIXAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por entender ausente ilegalidade na fixação da data-base para a progressão de regime no dia da realização de exame criminológico.2. Fatos r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. EXAME CRIMINOLÓGICO. TEMA 1.165/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de pessoa condenada em execução penal, no qual se alegava ilegalidade na fixação da data-base para progressão de regime. 2. Fato relevante. O agravante sustenta a impossibil…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Execução Penal. Data-base para progressão de regime. UNIFICAÇÃO. REGRA GERAL (MAIS GRAVOSA): ÚLTIMA PRISÃO. CASO CONCRETO: FIXAÇÃO DE NOVO REGIME FECHADO COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. JUIZ QUE FIXARA A DATA DA ÚLTIMA PROGRESSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. SITUAÇÃO QUE ENVOLVE AINDA DETRAÇÃO DE PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR, DESCONTO DE DIAS DE REMIÇÃO, UNIFICAÇÕES E SUPOSTA ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. INSTRUÇÃO PRECÁRIA DO FEITO…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE PARA FUTURAS PROGRESSÕES. DATA NA QUAL IMPLEMENTADOS OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. ANÁLISE CASUÍSTICA PARA DEFINIR O MOMENTO EM QUE PREENCHIDO O ÚLTIMO REQUISITO PENDENTE. DATA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. TEMA 1.165. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.165, dispôs que a decisão que defere a progressão de regime não tem nat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Progressão de regime prisional. EXAME CRIMINOLÓGICO. Data-base. Requisitos objetivo e subjetivo. TEMA N. 1165 DA REPERCUSSÃO GERAL. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência deste STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a data-base para progressão de regime prisional como o dia do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. II. Questão em discussão 2. A questão em …

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