Resposta rápida
Sim, excepcionalmente. O STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, admitiu afastar a majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 quando o tráfico ocorreu perto de escola fechada pelas medidas restritivas da Covid-19, pois a proximidade foi meramente acidental, sem relação real com a traficância nem aproveitamento de aglomeração de estudantes.
A regra geral e a razão de ser da majorante
Como regra, a jurisprudência do STJ dispensa a prova de venda efetiva de drogas dentro ou nas imediações de escolas: basta que o tráfico ocorra nas proximidades desses locais, dado o risco a que as pessoas ali reunidas ficam expostas. A majorante tem caráter precipuamente objetivo.
A finalidade da causa de aumento é punir com maior rigor quem se aproveita da aglomeração de pessoas nesses locais, onde é mais fácil passar despercebido à fiscalização e maior a vulnerabilidade dos frequentadores.
A exceção reconhecida no contexto da pandemia
No caso julgado, o tráfico ocorreu em abril de 2020, quando as escolas do Distrito Federal estavam fechadas pelas medidas de combate à Covid-19, situação que perdurou até a retomada das aulas presenciais em agosto de 2021. Não havia nenhum dado concreto de aproveitamento de aglomeração de estudantes ou de incremento de risco a alunos.
Nesse cenário, a proximidade com o estabelecimento de ensino foi considerada elemento meramente acidental, e a majorante foi afastada à luz de sua razão de ser. Trata-se de solução excepcional, dependente das peculiaridades do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.
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