JurisprudênciaIA

Estado pode transformar funções de confiança em cargos em comissão por decreto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF considera inconstitucional norma estadual que autoriza transformar funções de confiança em cargos em comissão, ou vice-versa, por decreto ou outro ato normativo infralegal. A medida ultrapassa a mera reorganização administrativa permitida pelo art. 84, VI, da Constituição e ofende o princípio da reserva legal.

O limite do poder de decreto

A Constituição permite que o chefe do Executivo disponha, por decreto, sobre organização e funcionamento da administração, mas apenas quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, além da extinção de cargos vagos. Transformar funções de confiança em cargos em comissão vai além dessa prerrogativa de mera reorganização administrativa.

Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas são matérias reservadas à lei, por exigência do art. 48, X, combinado com o art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição. Norma estadual que delega essa tarefa a decreto viola a reserva legal.

Consequências práticas

Estados não podem promover essa transformação por ato infralegal: é necessária lei em sentido formal, de iniciativa adequada. Atos de transformação editados com base em autorização desse tipo ficam sujeitos a questionamento judicial, e os efeitos concretos da declaração de inconstitucionalidade em cada situação, como a validade de nomeações realizadas, são examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1104 do STF · ADI 6.180

“É inconstitucional — por ultrapassar a prerrogativa pautada na mera reorganização administrativa (CF/1988, art. 84, VI, “a” e “b”) e ofender o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 48, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”) — norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.904

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.958, de 14 de julho de 2025, do Estado da Bahia. Criação de cargo em comissão. Assistente técnico de juiz. Preenchimentos dos requisitos do tema 1.010 da repercussão geral. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Rede Sustentabilidade, em face da Lei 14.958, de 14 de julho de 2025, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de assistente t…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.791

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 31/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSORAMENTO. AUTORIDADE NOMEANTE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. ADI 3.602 E ADI 4.867. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos das ADIs 3.602 e 4.867, não configurada a arguida contrariedade. 2. As partes agravantes alegam violação ao …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.357

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. ATO INFRALEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.832

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGEM VINCULADA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA-VPNI. ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ART. 33 DA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.354/2020. NORMA ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.370.210

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de Declaração. Inconstitucionalidade de transformação de função precária em cargo estatutário. Modulação de efeitos. Rejeição. I. Caso em exame 1. Recurso de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou inconstitucional a transformação de função pública de caráter precário em cargo estatutário sem concurso público. 2. Os embargantes busca…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.362.129

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Município De Vinhedo/SP. Lei local pela qual se fixa reserva de até 5% das vagas em concurso para pessoas com deficiência. Inexistência de omissão inconstitucional. Cargos comissionados. Impossibilidade de imposição de reserva legal. Regime de livre nomeação e exoneração. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão do Órgão Especial do Tr…

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