JurisprudênciaIA

Servidor do Judiciário lotado na área de transporte tem direito à Gratificação de Atividade de Segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que exerça função de segurança. Para o STJ, o servidor do Poder Judiciário da União lotado na área de Transporte tem direito à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) quando demonstrar o preenchimento do requisito legal da Lei 11.416/2006: exercer atividade relacionada à segurança. A gratificação se liga à função desempenhada, não ao nome do cargo.

O critério é a função, não a nomenclatura do cargo

A Lei 11.416/2006, nos arts. 4º, § 2º, e 17, condiciona o pagamento da GAS a que as atribuições do técnico ou analista judiciário estejam relacionadas às funções de segurança, sem excluir os servidores administrativos da área de transporte. O STJ destacou que, na prática, servidores lotados nos setores de transporte exercem típica função de segurança de autoridades ao conduzi-las em veículos oficiais, além de vigiar bens patrimoniais.

O histórico das carreiras reforça essa leitura: a especialidade era originalmente unificada como Segurança e Transporte, e diversos tribunais, inclusive o próprio STJ, reunificaram as duas áreas por reconhecerem a similaridade das atribuições.

O que o servidor precisa demonstrar

O direito não é automático pela simples lotação na área de transporte: é preciso comprovar que as atividades efetivamente desempenhadas se relacionam à segurança, como a condução de dignitários e a proteção de pessoas e bens. Essa demonstração é feita com prova concreta, e os tribunais examinam o preenchimento do requisito caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 868 do STJ

Ao servidor do Poder Judiciário da União lotado na área de Transporte que exerce função de segurança deve ser resguardado o direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, desde que demonstre o preenchimento do requisito legal, qual seja, exercer atividade relacionada à segurança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 11.416/2006, devida aos servidores públicos federais das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, tem como base de cálculo o vencimento básico do…

Acórdão

j. 27/05/2026

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Acórdão

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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO E POSSUEM NATUREZA PERMANENTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, SAÚDE SUPLEMENTAR E AUXÍLIO-TRANSPORTE. INCLUSÃO ADEQUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia …

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Acórdão

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Acórdão

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