O critério é a função, não a nomenclatura do cargo
A Lei 11.416/2006, nos arts. 4º, § 2º, e 17, condiciona o pagamento da GAS a que as atribuições do técnico ou analista judiciário estejam relacionadas às funções de segurança, sem excluir os servidores administrativos da área de transporte. O STJ destacou que, na prática, servidores lotados nos setores de transporte exercem típica função de segurança de autoridades ao conduzi-las em veículos oficiais, além de vigiar bens patrimoniais.
O histórico das carreiras reforça essa leitura: a especialidade era originalmente unificada como Segurança e Transporte, e diversos tribunais, inclusive o próprio STJ, reunificaram as duas áreas por reconhecerem a similaridade das atribuições.
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