Por que a escolha não é puramente discricionária
A indicação e a nomeação de conselheiro de Corte de Contas não são atos de livre arbítrio do poder político. Idoneidade moral e reputação ilibada são exigências normativas que vinculam tanto o Legislativo, ao indicar o nome, quanto o Executivo, ao nomear. Embora sejam conceitos indeterminados, eles têm densidade mínima suficiente para permitir o escrutínio judicial, com base em dados concretos.
O STJ também afastou a alegação de inépcia da inicial por não ter sido atacado o decreto legislativo da escolha: o vício de falta de idoneidade contamina todos os atos subsequentes do processo de nomeação, que é ato complexo, alcançando a própria nomeação e a posse.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência