Resposta rápida
Sim, a questão foi afetada. A Primeira Seção do STJ submeteu os REsps 2.174.051-SP e 2.174.052-SP ao rito dos recursos repetitivos para definir a admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL, dos ativos de iluminação pública das distribuidoras para os municípios e o Distrito Federal.
Qual é exatamente a controvérsia afetada
O que o STJ vai decidir, neste momento, não é o mérito da transferência em si, mas se os recursos especiais sobre o tema são admissíveis. A dúvida existe porque a transferência da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), foi determinada por resoluções normativas da ANEEL (Resolução 414/2010, alterada pela 479/2012 e sucedida pela 959/2021), e o recurso especial se destina a discutir violação de lei federal, não de atos normativos infralegais.
A afetação ao rito dos repetitivos significa que a definição valerá de forma uniforme para todos os processos que discutem a mesma questão.
O que está em jogo para municípios e distribuidoras
A disputa de fundo envolve quem arca com a manutenção da iluminação pública: as distribuidoras de energia elétrica ou os municípios e o Distrito Federal, que receberam os ativos por força dos normativos da ANEEL. Se o STJ concluir pela inadmissibilidade dos recursos especiais, a discussão tende a se resolver nas instâncias ordinárias ou por outras vias.
Enquanto a tese não é fixada, os processos sobre o tema seguem o regime definido na decisão de afetação, e convém acompanhar o julgamento dos recursos representativos.
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