JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se cabe recurso especial sobre a transferência da iluminação pública das distribuidoras para os municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada. A Primeira Seção do STJ submeteu os REsps 2.174.051-SP e 2.174.052-SP ao rito dos recursos repetitivos para definir a admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL, dos ativos de iluminação pública das distribuidoras para os municípios e o Distrito Federal.

Qual é exatamente a controvérsia afetada

O que o STJ vai decidir, neste momento, não é o mérito da transferência em si, mas se os recursos especiais sobre o tema são admissíveis. A dúvida existe porque a transferência da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), foi determinada por resoluções normativas da ANEEL (Resolução 414/2010, alterada pela 479/2012 e sucedida pela 959/2021), e o recurso especial se destina a discutir violação de lei federal, não de atos normativos infralegais.

A afetação ao rito dos repetitivos significa que a definição valerá de forma uniforme para todos os processos que discutem a mesma questão.

O que está em jogo para municípios e distribuidoras

A disputa de fundo envolve quem arca com a manutenção da iluminação pública: as distribuidoras de energia elétrica ou os municípios e o Distrito Federal, que receberam os ativos por força dos normativos da ANEEL. Se o STJ concluir pela inadmissibilidade dos recursos especiais, a discussão tende a se resolver nas instâncias ordinárias ou por outras vias.

Enquanto a tese não é fixada, os processos sobre o tema seguem o regime definido na decisão de afetação, e convém acompanhar o julgamento dos recursos representativos.

O que dizem os tribunais

Informativo 850 do STJ · REsp 2.174.051

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.174.051-SP e REsp 2.174.052-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA . TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA O MUNICÍPIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos foi dirimida com base na análise e na interpretação da Resolução da ANEEL 414/2010, de modo que eventual ofensa à legislação federal, se houve, oco…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/201…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/10/2025

Ementa. Administrativo. Tema 1.346. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.346 (REsp n. 2.174.051 e REsp n. 2.174.052), relativo à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/201…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

Administrativo. Tema 1.346. Recurso especial representativo de controvérsia. Iluminação pública. Transferência de ativos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios. Interpretação de resoluções da ANEEL. I. Caso em exame 1. Tema 1.346: recursos especiais (REsp ns. 2.174.051 e 2.174.052) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à admissibilidade da discussão, em recurso especial, da transferência, com base no art. 218 da Resolução…

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