JurisprudênciaIA

Transgênero pode mudar nome e gênero no registro civil direto no cartório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reconheceu no Tema 761 que a pessoa transgênero tem direito fundamental de alterar prenome e gênero no registro civil apenas com a manifestação de sua vontade, sem exigência de cirurgia, laudo ou decisão judicial. A mudança pode ser feita diretamente no cartório, pela via administrativa, ou, se preferir, pela via judicial.

O que a tese garante

A alteração do prenome e da classificação de gênero é um direito subjetivo da pessoa transgênero, e o único requisito é a manifestação de vontade do próprio interessado. Não se exige nada além disso: nem cirurgia de redesignação, nem laudos médicos ou psicológicos, nem autorização de juiz. A pessoa escolhe entre o caminho administrativo, direto no cartório de registro civil, e o caminho judicial.

A mudança é averbada à margem do assento de nascimento, mas é proibida a inclusão do termo transgênero no registro. As certidões comuns não trazem nenhuma observação sobre a origem da alteração, e a certidão de inteiro teor só pode ser expedida a pedido do próprio interessado ou por determinação judicial.

Sigilo e atualização dos demais documentos

A preocupação central da tese é preservar a privacidade: terceiros não devem ter acesso à informação de que houve retificação de nome e gênero. Quando o procedimento é feito pela via judicial, o juiz pode determinar, de ofício ou a pedido, a expedição de mandados para atualizar os registros em órgãos públicos e privados, sempre com preservação do sigilo sobre a origem dos atos.

Na prática, após a alteração no registro civil, os demais documentos (como CPF, título de eleitor e carteira de identidade) devem ser atualizados para refletir o novo nome e gênero. Questões operacionais de cada órgão podem variar, e eventuais resistências são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 761 da Repercussão Geral (STF) · RE 670.422

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao m…”Ler na íntegra

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.390

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRESERVADA EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESSARCIMENTO INTERFEDERATIVO: RESOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I — Conforme modulação de efeitos fixada no julgamento do RE 1.366.243 RG/SC (Tema 1.234…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.590.525

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRESERVADA EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESSARCIMENTO INTERFEDERATIVO: RESOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I — Conforme modulação de efeitos fixada no julgamento do RE 1.366.243 RG/SC (Tema 1.234 da Repercussão Geral), da relator…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.578

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca veicular motivada por excesso de velocidade. Alegação de nulidade. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante condenado requer o reconhecimento de nulidade, sob o argumento de que a polícia não pode abordar um veículo em alta velocidade, por ser mera infração administrativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se agente do Estado pode abordar um veíc…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.286

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, SINDICAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTIDADE SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE. ESTATUTO. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE BASE TERRITORIAL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. REGISTRO. IMPRESCINDIBILIDADE. ENUNCIADO N. 677 DA SÚMULA. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA SUBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao…

RE 1.588.368

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento do medicamento PRAMIPEXOL, com registro na Anvisa e incorporado ao SUS. 2. Considerando que o ajuizamento desta ação ocorreu em 3/10/2018, momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1234-RG (19/9/2024), d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.675

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1982, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO: DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1568675 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…

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