JurisprudênciaIA

Transgênero pode mudar nome e gênero no registro civil direto no cartório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reconheceu no Tema 761 que a pessoa transgênero tem direito fundamental de alterar prenome e gênero no registro civil apenas com a manifestação de sua vontade, sem exigência de cirurgia, laudo ou decisão judicial. A mudança pode ser feita diretamente no cartório, pela via administrativa, ou, se preferir, pela via judicial.

O que a tese garante

A alteração do prenome e da classificação de gênero é um direito subjetivo da pessoa transgênero, e o único requisito é a manifestação de vontade do próprio interessado. Não se exige nada além disso: nem cirurgia de redesignação, nem laudos médicos ou psicológicos, nem autorização de juiz. A pessoa escolhe entre o caminho administrativo, direto no cartório de registro civil, e o caminho judicial.

A mudança é averbada à margem do assento de nascimento, mas é proibida a inclusão do termo transgênero no registro. As certidões comuns não trazem nenhuma observação sobre a origem da alteração, e a certidão de inteiro teor só pode ser expedida a pedido do próprio interessado ou por determinação judicial.

Sigilo e atualização dos demais documentos

A preocupação central da tese é preservar a privacidade: terceiros não devem ter acesso à informação de que houve retificação de nome e gênero. Quando o procedimento é feito pela via judicial, o juiz pode determinar, de ofício ou a pedido, a expedição de mandados para atualizar os registros em órgãos públicos e privados, sempre com preservação do sigilo sobre a origem dos atos.

Na prática, após a alteração no registro civil, os demais documentos (como CPF, título de eleitor e carteira de identidade) devem ser atualizados para refletir o novo nome e gênero. Questões operacionais de cada órgão podem variar, e eventuais resistências são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 761 da Repercussão Geral (STF) · RE 670.422

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao m…”Ler na íntegra

I - O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II - Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo ‘transgênero’; III - Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV - Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.568.675

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1982, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO: DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1568675 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…

ADPF 1.199

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

HC 262.900

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de nulidade da busca pessoal realizada em via pública. Inocorrência. Busca de acordo com a jurisprudência da Corte. Réu que confessou em Juízo ser traficante. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Réu confessadamente traficante requer absolvição porque a busca pessoal realizada seria nula. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na busca realizada. III. …

ARE 1.539.073

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE PROFERIDOS NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 339 E 660. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DEVIDAMENTE INTERPOSTO E DESPROVIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO NES…

ARE 1.521.674

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Sindicato. Dissociação sindical. Registro de alteração estatutária. Ampliação da representação. Base territorial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Sú…

RCL 77.003

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Concessão de Medicamento de Alto Custo pelo Poder Judiciário. Recurso Extraordinário nº 566.471 (Tema RG nº 6). Criança com 7 anos e 7 meses de idade. Situação Urgente. Excepcionalidade da Medida Verificada. Garantia do Direito Constitucional à Vida e à Saúde. Necessidade de Perícia Técnica. Redução do Prazo Fixado junto à Origem. Cognição Sumária. Medida Cautelar Referendada. I. CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que fixou …

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