Súmula 55 do STJ
“Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 55 do STJ estabelece que o Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual que não esteja investido de jurisdição federal. Fora dessa hipótese de investidura, o recurso deve ser dirigido ao tribunal de justiça do respectivo estado.
Há situações, previstas em lei, em que o juiz estadual atua com jurisdição federal, tipicamente em comarcas sem vara federal. Nesses casos, os recursos contra suas decisões sobem para o TRF. A súmula cuida da situação inversa: quando o juiz estadual decide sem essa investidura, o TRF simplesmente não tem competência recursal.
O que define o tribunal de destino do recurso, portanto, não é a matéria discutida nem a presença de interesse federal em abstrato, mas a existência ou não de investidura de jurisdição federal no caso julgado.
Recurso interposto no TRF contra decisão de juiz estadual comum tende a não ser conhecido por incompetência, com os riscos processuais daí decorrentes. Antes de recorrer, é preciso verificar se a causa se enquadra em alguma hipótese legal de delegação de competência federal ao juízo estadual.
Em situações limítrofes, a definição do tribunal competente pode gerar controvérsia, e os tribunais examinam caso a caso se havia ou não investidura federal na decisão recorrida.
“Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal. (CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)”
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026
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Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/05/2025
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI N. 13.876/2019. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DELEGADA. DEPRECAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. VIDEOCONFERÊNCIA. SALA PASSIVA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CAPÃO BONITO - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma inst…
Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/05/2025
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI N. 13.876/2019. ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DELEGADA. DEPRECAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA 3A REGIÃO DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ITAPEVA - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma instaurada em relação ao cumprimento de…
Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2024
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI 13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao julgar o IAC 6, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: Os efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e j…
Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO ESTABELECIDA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI N. 13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO 1. Tendo a r…
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2024
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL. IAC 06/STJ. EFEITOS DA LEI 13.876/2019. MODIFICAÇÃO DA COMPETENCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 1/1/2020. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que julgou procedente a Reclamação para cassar a decisão reclamada, determinando que a Vara Cível das Fazendas Públicas …
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