O que a súmula define
A competência originária do STJ para mandado de segurança é limitada pela Constituição, e a súmula deixa claro que ela não alcança atos praticados por outros tribunais ou pelos órgãos que os integram, como presidência, corregedoria, câmaras ou turmas.
Na prática, quem se sente lesado por ato de um tribunal de justiça ou de um tribunal regional não pode impetrar o mandado de segurança diretamente no STJ. A impetração feita no tribunal errado tende a ser extinta por incompetência.
O que isso significa na prática
Em regra, o mandado de segurança contra ato de tribunal é julgado pelo próprio tribunal do qual emanou o ato, segundo suas normas internas de competência. A definição do órgão correto depende da natureza do ato e da autoridade apontada como coatora, o que os tribunais examinam caso a caso.
Antes de impetrar, vale conferir a competência prevista na Constituição e no regimento interno do tribunal envolvido, pois o erro na escolha do juízo pode comprometer o prazo e a utilidade da medida.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência