A regra de competência
A justificação judicial serve para documentar fatos que depois serão usados em pedido administrativo ou judicial. Quando o destinatário desse pedido é uma entidade com exclusividade de foro na Justiça Federal, como os entes federais em geral, a súmula determina que a própria justificação tramite na Justiça Federal.
A lógica é de coerência: se o interessado direto no resultado da prova é uma entidade de foro federal, é o juízo federal que deve conduzir o procedimento.
A ressalva da Lei 5.010/66
A súmula ressalva expressamente o art. 15, II, da Lei 5.010/66, dispositivo que trata de hipóteses em que a Justiça Estadual pode atuar em causas de interesse federal. Nessas situações excepcionais, a justificação pode correr fora da Justiça Federal.
A incidência da ressalva depende das circunstâncias de cada localidade e de cada pedido, e os tribunais examinam a questão caso a caso. Em caso de dúvida, a definição do juízo competente deve considerar a entidade destinatária da prova e a legislação de organização judiciária aplicável.
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