O que é a análise prévia de seletividade
A seletividade permite que a unidade técnica do tribunal de contas faça uma triagem preliminar das demandas de controle, priorizando as que apresentam maior relevância, risco ou materialidade. O STF reconheceu que essa filtragem, em si, é compatível com a Constituição.
A validade do mecanismo, porém, não é incondicionada: os critérios adotados pelo tribunal de contas estadual precisam estar alinhados às regras editadas pelo TCU, que funciona como modelo obrigatório para as cortes de contas locais.
O princípio da simetria como limite
O fundamento central é o art. 75 da Constituição de 1988, que estende aos tribunais de contas estaduais, no que couber, as normas aplicáveis ao TCU. Assim, o estado não pode criar um modelo de seletividade dissociado do padrão federal.
Na prática, questionamentos sobre a triagem de representações e denúncias em tribunais de contas estaduais tendem a ser resolvidos comparando os critérios locais com a disciplina do TCU, e os tribunais examinam essa compatibilidade caso a caso.
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