Resposta rápida
Sim, desde que respeite limites. O STF, em informativo, reconheceu como legítima a edição de atos normativos por Tribunais de Contas estaduais para regulamentar procedimentalmente suas competências constitucionais, exigindo a observância dos limites do controle externo, a precedência da lei (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias dos órgãos do Poder Executivo.
O que o STF reconheceu
A decisão admite que os Tribunais de Contas estaduais têm poder normativo para disciplinar o modo de exercício das funções que a Constituição lhes atribui. Esse poder, porém, é de natureza procedimental: serve para organizar como o controle externo será exercido, e não para criar obrigações novas que só a lei poderia instituir.
O caso analisado envolvia a instituição do Sistema Integrado de Transferência pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e o STF validou esse tipo de regulamentação quando exercida dentro dos limites fixados.
Os três limites da tese
A legitimidade do ato normativo depende de três condicionantes cumulativas: o respeito aos limites do controle externo (o tribunal não pode extrapolar suas competências constitucionais), a precedência das disposições legais (o ato normativo não pode contrariar nem substituir a lei) e a preservação das prerrogativas próprias dos órgãos do Poder Executivo.
Na prática, isso significa que resoluções e instruções normativas de Tribunais de Contas que apenas detalham procedimentos de fiscalização tendem a ser válidas, enquanto atos que invadem a esfera do legislador ou do gestor podem ser questionados. Os tribunais examinam caso a caso se esses limites foram observados.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência