Súmula 340 do STF
“Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 340 do STF consolidou que, desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Mesmo sem afetação a uma finalidade pública específica, o bem dominical permanece protegido contra a prescrição aquisitiva.
Os bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio do Estado sem destinação pública específica, o que gerava dúvida sobre a possibilidade de usucapião, já que se aproximam de bens privados. A súmula encerra a discussão: eles seguem o mesmo regime dos demais bens públicos e não podem ser usucapidos.
O marco temporal fixado no enunciado é a vigência do Código Civil, a partir da qual a vedação alcança todas as categorias de bens públicos, sem distinção entre bens de uso comum, de uso especial e dominicais.
A posse prolongada sobre terreno ou imóvel público dominical, por mais antiga e pacífica que seja, não gera direito à aquisição da propriedade por usucapião. Ações de usucapião sobre esses bens tendem a ser rejeitadas quando comprovada a natureza pública da área.
A discussão nos processos costuma se concentrar em saber se o imóvel é de fato público, questão de prova examinada caso a caso. Eventuais direitos do possuidor, como indenização por benfeitorias ou instrumentos de regularização fundiária, dependem de outras vias e da situação concreta.
“Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.”
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIÇO PÚBLICO. BEM DESAFETADO. USUCAPIÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo uma vez que rever o posicionamento do Tribunal de origem demandaria interpretação de norma infraconstitu…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/06/2025
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2025
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Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/06/2025
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