JurisprudênciaIA

Quem deve providenciar o cancelamento do protesto depois que a dívida foi paga?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, é o próprio devedor. O STJ fixou no Tema 725 que, no regime da Lei 9.492/1997, quando o título foi legitimamente protestado, cabe ao devedor, após quitar a dívida, providenciar o cancelamento do protesto, salvo se houver pactuação inequívoca em sentido contrário atribuindo essa tarefa ao credor.

Por que a obrigação é do devedor

A tese parte de uma premissa importante: o protesto foi legítimo, ou seja, a dívida existia e estava vencida quando o título foi levado a cartório. Nesse cenário, o credor exerceu regularmente um direito, e o pagamento posterior não transfere a ele o ônus de desfazer o registro.

Quitada a dívida, é o devedor quem tem interesse em limpar seu nome, e por isso a lei lhe atribui a iniciativa de pedir a baixa no tabelionato, normalmente apresentando o título quitado ou a anuência do credor e arcando com os emolumentos.

A exceção e os limites da tese

A regra admite pactuação em sentido contrário: se credor e devedor combinaram de forma inequívoca que o credor faria a baixa, essa obrigação passa a ser dele. Sem esse ajuste claro, prevalece a incumbência do devedor.

A tese também não alcança o protesto indevido, feito sem dívida exigível ou com irregularidade. Nessa hipótese, a responsabilidade pela manutenção do registro é examinada caso a caso pelos tribunais, que podem reconhecer dever de reparação de quem protestou indevidamente.

O que isso significa na prática

Quem paga uma dívida protestada não deve esperar que o credor cancele o protesto automaticamente. O caminho usual é obter a carta de anuência ou o título quitado e levá-los ao cartório de protesto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 725 (STJ) · REsp 1339436/SP

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO. AUSÊNCIA DE RETIRADA DO NOME DO CONSUMIDOR DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. Cinge-se a controvérsia em definir de quem seria a responsabilidade de requerer juntos aos órgãos de proteção ao crédito o cancelamento de uma inscrição. Se seri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 26, § 1º, DA LEI 9.492/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. BAIXA DE PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. SÚMULA 83 DO STJ. NEGATIVAÇÃO RELATIVA A DÍVIDA POSTERIOR AO ACORDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de ofensa ao art. 26, § 1º, da Lei 9.492/1997, pois a recorrida teria sido omissa em fornecer a carta de anuência para o cancelamento do pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE APONTAMENTOS EM CARTÓRIOS DE PROTESTO E ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau que determinou a suspensão dos apontamentos do nome da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de restrição …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA MERCANTIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

Direito civil. Recurso especial. Cancelamento de protesto de título. Responsabilidade do endossatário. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória em ação de cancelamento de protesto de título cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença condenou os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de declarar o cancelamento do protes…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que negou provimento à apelação, confirmando sentença que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e determinou o cancelamento de protesto indevido. 2. O Tribunal estadual fundamentou adequadamente sua decisão rejeitando as teses…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.