JurisprudênciaIA

A vítima de acidente pode processar diretamente a seguradora do causador do dano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, se a ação for exclusivamente contra a seguradora. O STJ fixou no Tema 471 que descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e apenas em face da seguradora do causador do dano, pois no seguro facultativo de responsabilidade civil a obrigação da seguradora pressupõe a responsabilidade do segurado, que precisa participar do processo.

Por que a seguradora não pode ser demandada sozinha

No seguro facultativo de responsabilidade civil, a seguradora só é obrigada a ressarcir terceiros se ficar reconhecida a responsabilidade civil do segurado. Para o STJ, essa responsabilidade, em regra, não pode ser declarada em processo do qual o segurado não participou, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa.

Por isso, a vítima não pode escolher processar apenas a seguradora do causador do acidente. A demanda ajuizada exclusivamente contra ela é considerada descabida segundo a tese repetitiva.

O que isso significa na prática

A vítima que pretende alcançar a cobertura securitária deve ajuizar a ação contra o causador do dano, e a participação da seguradora no processo pode ocorrer por outras vias, conforme as regras processuais aplicáveis a cada situação. O ponto central da tese é que o segurado não pode ficar fora da discussão sobre sua própria responsabilidade.

Os tribunais examinam caso a caso a forma de estruturação da demanda e a possibilidade de condenação direta da seguradora quando ela integra o processo ao lado do segurado, questão que depende das circunstâncias concretas de cada ação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 471 (STJ) · REsp 962230/RS

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/05/2026

DIREITO MARÍTIMO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSPORTE MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO-LEI 116/1967. SÚMULA 151/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão estadual que declarou a prescrição da pretensão regressiva.2. Recurso especial interposto em 30/8/2024 e concluso ao gabinete em 8/4/2025.II. Questão em discussão 3. O propósito rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. SEGURO DE DANO. SUB-ROGAÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. OPONIBILIDADE À SEGURADORA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por transportadora marítima contra acórdão que, em ação regressiva ajuizada por seguradora, afastou a oponibilidade de cláusula compromissória arbitral a sociedade seguradora sub-rogada. 2. Obje…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. A agravante alegou violaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nas ações regressivas propostas por seguradora contra o agente causador do dano, buscando o ressarcimento do montante pago ao segurado,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. CREDOR ORIGINÁRIO CONSUMIDOR. DIREITOS MATERIAIS E PROCESSUAIS. ART. 101, I, DO CDC. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.282. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais ajuizada por seguradora sub-rogada nos direitos do segurado, consumidor e credor originário. 2. O cerne da controvérsia reside em verificar se a sub-rogação da s…

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