Por que a seguradora não pode ser demandada sozinha
No seguro facultativo de responsabilidade civil, a seguradora só é obrigada a ressarcir terceiros se ficar reconhecida a responsabilidade civil do segurado. Para o STJ, essa responsabilidade, em regra, não pode ser declarada em processo do qual o segurado não participou, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa.
Por isso, a vítima não pode escolher processar apenas a seguradora do causador do acidente. A demanda ajuizada exclusivamente contra ela é considerada descabida segundo a tese repetitiva.
O que isso significa na prática
A vítima que pretende alcançar a cobertura securitária deve ajuizar a ação contra o causador do dano, e a participação da seguradora no processo pode ocorrer por outras vias, conforme as regras processuais aplicáveis a cada situação. O ponto central da tese é que o segurado não pode ficar fora da discussão sobre sua própria responsabilidade.
Os tribunais examinam caso a caso a forma de estruturação da demanda e a possibilidade de condenação direta da seguradora quando ela integra o processo ao lado do segurado, questão que depende das circunstâncias concretas de cada ação.
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