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Qual o prazo para entrar com ação monitória de cheque prescrito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo é de cinco anos. O STJ definiu no Tema 628 que a ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva deve ser ajuizada em prazo quinquenal, contado do dia seguinte à data de emissão estampada no próprio cheque, e não do fim do prazo de apresentação ou da prescrição executiva.

Como contar o prazo

A tese fixa dois pontos: o prazo da monitória é de cinco anos e o termo inicial é o dia seguinte à data de emissão que consta na cártula. Isso simplifica o cálculo, pois dispensa a verificação de prazos intermediários, como o de apresentação ao banco ou o da execução.

Na prática, o credor tem cinco anos a partir da emissão para propor a monitória, o que engloba o período em que o cheque ainda podia ser executado. Perdida a via executiva, a monitória permanece disponível dentro desse limite total.

O que isso significa na prática

A monitória é vantajosa porque, em regra, dispensa a discussão sobre a origem da dívida representada pelo cheque, cabendo ao devedor apresentar embargos se quiser se opor. Ultrapassados os cinco anos da emissão, porém, a via monitória fica prescrita, restando ao credor discutir eventual cobrança por outros fundamentos, cuja viabilidade os tribunais examinam caso a caso.

A data de emissão escrita no cheque é o marco decisivo, ainda que se trate de cheque pós-datado, ponto que costuma ser objeto de análise nas demandas concretas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 628 (STJ) · REsp 1101412/SP

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ÔNUS DA PROVA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação monitória fundada em cheque prescrito.2. A questão recursal con…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO E ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. EMBARGOS DE D ECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 1.022, 357, III, e 373, I e § 1º, do CPC, da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e n. 284 do STF, e do alinhamento à Súmula n. 531 do STJ quanto à ca…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. II. Dispositivo 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.152.8…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título.II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COBRANÇA DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CC. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que, caso prescrita a execução cambial, a pretensão de cobrança de débitos oriundos de cartão de crédito e cheque especial, consubst…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 531). Cabe ao emitente, em embargos à monitória, o ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. A análise das provas…

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