Súmula 41 do STF
“Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 41 do STF estabelece que juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. A remuneração pelo desempenho da função só é devida enquanto o magistrado efetivamente atua na substituição ou preparação.
Juízes preparadores e substitutos são convocados para atuar em situações determinadas, como afastamentos ou vacâncias. A contrapartida remuneratória ligada a essa atividade pressupõe o exercício efetivo: fora dos períodos em que atuam, não há prestação do serviço que justifique o pagamento dos vencimentos correspondentes.
O enunciado impede, portanto, que a mera condição de substituto ou preparador gere direito permanente à remuneração da função, transformando designações eventuais em vantagem contínua.
Pedidos de pagamento referentes a intervalos sem designação ou sem atuação efetiva tendem a ser rejeitados, em linha com a súmula. O direito nasce com o exercício e cessa com ele.
A comprovação dos períodos de efetivo exercício, bem como a forma de cálculo da remuneração devida em cada convocação, depende das normas de organização judiciária aplicáveis, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.
“Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025
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Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/12/2024
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