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Venda de imóvel herdado antes da Lei 3.470 paga imposto de lucro imobiliário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. De acordo com a Súmula 99 do STF, não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, ocorreu antes da vigência da Lei 3.470, de 28 de novembro de 1958. O que define a não incidência é a data da venda em relação a essa lei.

O critério da data da alienação

A súmula trata do imposto de lucro imobiliário, exação da legislação do imposto de renda da época, incidente sobre o ganho obtido na venda de imóveis. Para bens recebidos por herança ou doação, a Lei 3.470/58 passou a disciplinar a apuração desse lucro. O STF fixou que, se a venda aconteceu antes da vigência dessa lei, o imposto não é devido.

O ponto decisivo, portanto, não é a data da aquisição por herança ou doação, mas a data da alienação. Vendas anteriores a 28 de novembro de 1958 ficam fora da incidência; alienações posteriores passaram a se submeter ao regime da nova lei.

Alcance prático e contexto atual

O entendimento resguarda a irretroatividade da lei tributária: a norma que passou a alcançar o ganho na venda de bens recebidos gratuitamente não podia atingir operações consumadas antes de sua vigência. Essa lógica de proteção contra a retroatividade permanece atual no direito tributário.

Como a súmula se refere a legislação antiga, sua utilidade hoje é principalmente histórica. A tributação atual do ganho de capital na venda de imóveis herdados segue regras próprias da legislação do imposto de renda em vigor, e cada situação deve ser examinada conforme as normas do seu tempo.

O que dizem os tribunais

Súmula 99 do STF

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.018

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Referendo na medida cautelar na reclamação. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural caracterizada como bem de família. Tema nº 961 da Repercussão Geral (ARE nº 1.038.507/PR). Ordem de suspensão cautelar de leilão extrajudicial. aparente inobservância. cognição sumária: liminar deferida. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que autorizou a realização de leilão extrajudicial de propriedade rural dada em garantia de alienação fiduciária, a despeito de estar pende…

RCL 81.642

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. Suspensão da alienação de bens da reclamante arrolados em hasta pública realizada no TRT da 20ª Região. Aparente descompasso entre o ato reclamado e a ordem de suspensão nacional de processos, determinada pelo relator do tema 1232. Deferimento parcial do pedido de liminar. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, em que se alega a inobservância do entendim…

ARE 1.519.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 660/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recu…

ARE 1.368.306

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/04/2025

EMENTA: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Notificação para purga da mora. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a controvérsia envolve matéria infraconstitucional e demandaria o reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação dire…

ARE 1.519.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 660/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recu…

ARE 1.368.306

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Notificação para purga da mora. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a controvérsia envolve matéria infraconstitucional e demandaria o reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação dire…

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