Informativo 788 do STJ
“A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência. A empresa que apenas vendeu a passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais do cancelamento do voo, pois seu serviço (emissão dos bilhetes) foi prestado sem defeito e o cancelamento decorre de culpa exclusiva da transportadora.
O serviço contratado com a vendedora se limita à emissão das passagens. Se os bilhetes foram devidamente emitidos, não há defeito na prestação que lhe incumbia, e o cumprimento do contrato de transporte é responsabilidade da companhia aérea.
O STJ aplicou as excludentes do art. 14, parágrafo 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor: inexistência de defeito no serviço da intermediária e culpa exclusiva de terceiro (a companhia aérea) pelo cancelamento do voo.
Embora o CDC preveja a responsabilidade solidária como regra de proteção ao consumidor, o próprio diploma traz hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor. Para o STJ, a aplicação da solidariedade não pode ultrapassar os limites da razoabilidade, alcançando quem prestou corretamente o serviço que lhe cabia.
Em caso de cancelamento de voo, a pretensão indenizatória tende a se dirigir contra a companhia aérea, responsável pelo contrato de transporte. Os tribunais examinam caso a caso qual foi o papel efetivo de cada empresa na cadeia: se a intermediária falhou na emissão, no repasse de informações ou em outro serviço próprio, a situação pode ser diferente.
“A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.”
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Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE VOO E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA INTERMEDIADORA EM SIMPLES VENDA DE PASSAGENS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em apelação cível, manteve a condenação solidária e majorou os danos morais, negando provimento ao recurso da intermediadora.2. A controvér…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA INTERMEDIADORA. PARTE ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça afasta a responsabilidade solidária das agências de turismo quando sua atuação se limita à intermediação da venda de passagens aéreas, sem participação direta na execução do contrato …
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VOO INTERNACIONAL. CONEXÃO. PERDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de falha na prestação do serviço pela companhia aérea demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. ANÁLISE DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 14 DO CDC. AGENCIA DE VIAGENS. MERA INTERMEDIADORA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao …
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. PANDEMIA DA COVID-19. CANCELAMENTO DE VOO. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E EXCLUDENTE DO ART. 14, § 3º, DO CDC. DEVERES DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA OBSERVADOS (RESOLUÇÃO ANAC Nº 556/2020; LEI Nº 14.034/2020, ART. 3º). DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em r…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VOO NACIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou detidamente as questões relacionadas aos danos materiais e aos critérios de fixação dos honorários advocatícios, fundamentando sua decisão de forma completa e adequada, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de ausência de fundamentação adequada foi afastada, pois o acórdão recorrido enfren…
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