Informativo 771 do STJ
“Não é possível responsabilizar o fabricante de medicamento por reação adversa descrita na bula, risco inerente ou intrínseco à sua própria utilização.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, o fabricante não responde por reação adversa descrita na bula, pois se trata de risco inerente ao próprio medicamento, e não de defeito do produto. Cumprido o dever de informação, com a potencialidade e a frequência dos efeitos nocivos descritas na bula, não há obrigação de indenizar.
A responsabilidade objetiva do fornecedor no Código de Defesa do Consumidor não é absoluta: ela exige a comprovação de defeito do produto, seja de concepção, de fabricação ou de informação. Medicamentos são considerados produtos de risco intrínseco, cujos perigos decorrem da própria utilização e da finalidade a que se destinam.
Por isso, a reação adversa, por si só, não basta para responsabilizar o fabricante. Se a potencialidade e a frequência dos efeitos nocivos estão descritas na bula, o dever de informação foi cumprido e não se configura defeito, afastando a obrigação de indenizar.
O entendimento foi firmado em caso envolvendo dipirona, medicamento de venda livre, eficaz como analgésico e antitérmico. A conclusão não muda pelo fato de o remédio dispensar prescrição médica, já que essa categoria pressupõe baixo grau de risco e nocividade reduzida, conforme regulamentação específica.
No caso julgado, a reação alérgica sofrida pelo consumidor, embora gravíssima, estava descrita na bula e decorreu de característica imprevisível do sistema imunológico do paciente, e não de defeito do fármaco.
Quem pretende responsabilizar o fabricante de um medicamento precisa demonstrar defeito do produto (de concepção, fabricação ou informação), e não apenas a ocorrência do efeito adverso. Os tribunais examinam caso a caso se a bula informava adequadamente o risco; se a informação era falha ou omissa, a discussão pode tomar outro rumo.
“Não é possível responsabilizar o fabricante de medicamento por reação adversa descrita na bula, risco inerente ou intrínseco à sua própria utilização.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 83/STJ. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TRATAMENTO DE CÂNCER. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA ANVISA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. A natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao di…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR USO DE MEDICAMENTO. NEXO CAUSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, interposto em a…
j. 11/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR USO DE MEDICAMENTO. NEXO CAUSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, interposto em …
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL (ESILATO DE NINTEDANIBE - OFEV). USO DOMICILIAR. ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão de Tribunal estadual que, em ação de obrigação de fazer, manteve sentença condenando ao custeio do medicament…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL (ESILATO DE NINTEDANIBE - OFEV). USO DOMICILIAR. ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da CF/1988, interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão de Tribunal estadual que, em ação de obrigação de fazer, manteve sentença condenando ao custeio do medicamen…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. RITUXIMABE. NEUROMIELITE ÓPTICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. CUMPRIMENTO. OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ADESIVO. RECUSA INDEVIDA. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento - Rituximabe (Mabthera), se deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento da neuromielit…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.