JurisprudênciaIA

Verbas do FUNDEF podem ser usadas para pagar honorários advocatícios contratuais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1256 que é inconstitucional usar verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagar honorários advocatícios contratuais. A tese, porém, admite uma via alternativa: os juros de mora incluídos na condenação relativa aos repasses do fundo podem ser utilizados para o pagamento desses honorários.

O que a tese proíbe e o que permite

A vedação alcança o valor principal das verbas do FUNDEF/FUNDEB, que têm destinação constitucional vinculada à educação. Retirar parte desse montante para remunerar advogados contratados pelo município compromete recursos que deveriam chegar às escolas, e é exatamente isso que o STF declarou inconstitucional.

A permissão recai apenas sobre os juros de mora inseridos na condenação que reconheceu o direito aos repasses. Como os juros são acessório com natureza distinta do principal vinculado, a tese admite que sirvam de fonte para os honorários contratuais.

O que isso significa na prática

Municípios que venceram ações de repasses do FUNDEF/FUNDEB não podem destacar honorários contratuais do valor principal recebido; contratos que prevejam esse desconto encontram o obstáculo da tese. A verificação de qual parcela corresponde a juros de mora e de como o pagamento foi estruturado é feita caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1256 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.428.399

1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.155

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF. JUROS DE MORA DO PRECATÓRIO EXPEDIDO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS AOS ADVOGADOS QUE NÃO ATUARAM NA FASE DE CONHECIMENTO: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃ…

ARE 1.582.940

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios. Juros de mora. Correção monetária. Reexame de fatos e provas. Inexistência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.155

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS COM VERBAS DIRECIONADAS À EDUCAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE, RESSALVADO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, RESTRITO AOS ADVOGADOS ATUANTES NA FASE DE CONHECIMENTO, COM OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O PRECATÓRIO EXPEDIDO. ACÓRDÃO DO TRIBUNA…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.940

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão de embargos de declaração em agravo regimental. Precatório. Honorários advocatícios. Juros de mora. Correção monetária. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, objetivando sua reforma com caráter infringente, convertidos em agravo regimental. 2. O agra…

RE 1.558.908

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/12/2025

Ementa: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Rediscussão de matéria. Contrato de prestação de serviços. Honorários advocatícios. FUNDEF. Competência da Justiça Federal. Embargos desprovidos. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, mantendo a invalidez de contrato de prestação de serviços de advocacia relati…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.510.966

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Verbas do FUNDEF. Possibilidade de pagamento de honorários advocatícios com juros de mora. Tema 28 da repercussão geral. ADPF 528. Inexistência de afronta ao art. 100, § 5º, da Constituição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União de decisão que negou seguimento a recurso extrao…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.