Súmula 402 do STF
“Vigia noturno tem direito a salário adicional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 402 do STF é direta: vigia noturno tem direito a salário adicional. O entendimento afasta a tese de que a natureza da função de vigilância, exercida tipicamente à noite, excluiria o pagamento do adicional pelo trabalho noturno.
Chegou a se sustentar que o vigia contratado para trabalhar à noite não teria direito ao adicional, porque o horário noturno seria inerente à própria função. A súmula rejeita essa leitura: o fato de a vigilância ser tipicamente noturna não retira o direito ao salário adicional.
A lógica é a de que o adicional compensa o desgaste do trabalho à noite, que existe independentemente de a função ter sido contratada para esse horário.
O vigia que trabalha no período noturno pode cobrar o adicional correspondente às horas efetivamente prestadas à noite, observados os prazos prescricionais. A súmula fixa o direito, mas não detalha percentuais nem faixas horárias, que seguem a legislação aplicável a cada vínculo.
A apuração das horas noturnas e de eventuais reflexos é feita caso a caso pelos tribunais, como ilustram as decisões listadas abaixo.
“Vigia noturno tem direito a salário adicional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional loc…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/04/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ESCALA DE 24 HORAS DE LABOR POR 72 HORAS DE DESCANSO. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MEDIANTE SUBSÍDIO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. ADI 5.404. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra pro…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 24/03/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ESCALA DE 24 HORAS DE LABOR POR 72 HORAS DE DESCANSO. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MEDIANTE SUBSÍDIO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. ADI 5.404. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra pro…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 609/2013, 611/2013 E 614/2013. REGIME DE SUBSÍDIO. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interp…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 609/2013, 611/2013 E 614/2013. REGIME DE SUBSÍDIO. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interp…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vigilante penitenciário. Contrato temporário. Ausência de remuneração por subsídio. Adicional noturno. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ofensa constitucional reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, …
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