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Vigia noturno tem direito a adicional noturno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 402 do STF é direta: vigia noturno tem direito a salário adicional. O entendimento afasta a tese de que a natureza da função de vigilância, exercida tipicamente à noite, excluiria o pagamento do adicional pelo trabalho noturno.

O que a súmula decide

Chegou a se sustentar que o vigia contratado para trabalhar à noite não teria direito ao adicional, porque o horário noturno seria inerente à própria função. A súmula rejeita essa leitura: o fato de a vigilância ser tipicamente noturna não retira o direito ao salário adicional.

A lógica é a de que o adicional compensa o desgaste do trabalho à noite, que existe independentemente de a função ter sido contratada para esse horário.

O que isso significa na prática

O vigia que trabalha no período noturno pode cobrar o adicional correspondente às horas efetivamente prestadas à noite, observados os prazos prescricionais. A súmula fixa o direito, mas não detalha percentuais nem faixas horárias, que seguem a legislação aplicável a cada vínculo.

A apuração das horas noturnas e de eventuais reflexos é feita caso a caso pelos tribunais, como ilustram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 402 do STF

Vigia noturno tem direito a salário adicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.537.151

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional loc…

ARE 1.440.989

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ESCALA DE 24 HORAS DE LABOR POR 72 HORAS DE DESCANSO. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MEDIANTE SUBSÍDIO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. ADI 5.404. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra pro…

ARE 1.440.989

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ESCALA DE 24 HORAS DE LABOR POR 72 HORAS DE DESCANSO. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MEDIANTE SUBSÍDIO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. ADI 5.404. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra pro…

RE 1.474.141

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 609/2013, 611/2013 E 614/2013. REGIME DE SUBSÍDIO. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interp…

RE 1.474.141

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 609/2013, 611/2013 E 614/2013. REGIME DE SUBSÍDIO. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interp…

ARE 1.521.672

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vigilante penitenciário. Contrato temporário. Ausência de remuneração por subsídio. Adicional noturno. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ofensa constitucional reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.