JurisprudênciaIA

Seguro de vida cobre suicídio do segurado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. Pela Súmula 105 do STF, o suicídio do segurado ocorrido no período contratual de carência não exime a seguradora do pagamento, salvo se tiver havido premeditação. Ou seja, a cobertura só pode ser negada se ficar demonstrado que o segurado contratou o seguro já planejando tirar a própria vida.

A regra e a exceção

O enunciado parte da premissa de que o suicídio, em si, não exclui automaticamente a cobertura do seguro de vida. Mesmo dentro do período de carência previsto no contrato, a seguradora continua obrigada a pagar a indenização aos beneficiários.

A única exceção admitida é a premeditação: se houver prova de que o segurado contratou o seguro com a intenção prévia de se matar para beneficiar terceiros, a seguradora fica desobrigada. Trata-se de situação excepcional, que exige demonstração concreta.

O que isso significa na prática

A negativa de pagamento fundada apenas no fato de o suicídio ter ocorrido pouco tempo após a contratação, sem prova de premeditação, contraria o entendimento sumulado. O ônus de demonstrar a premeditação recai sobre quem a alega.

Os tribunais examinam caso a caso os elementos que indicariam ou afastariam a premeditação, como o contexto da contratação e as circunstâncias do falecimento. Vale observar que a legislação posterior sobre o tema pode influenciar a solução de contratos mais recentes, o que também é analisado no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 105 do STF

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.570.883

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Questão referente aos requisitos para a alteração da apólice de seguro de vida em grupo que se limita ao âmbito infraconstitucional. Divergir do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento ao acervo fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra ac…

RE 1.570.883

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Direito civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Agravo regimental. Conversão. Princípio da fungibilidade. Competência da justiça comum. Matéria infraconstitucional. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, com caráter infringente, que apreciou controvérsia sobre a competência para julgar a alteração unilateral de apólice de s…

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

ADI 7.428

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

HC 256.076

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Feminicídio praticado por erro na execução. Dosimetria da Pena. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por entender caracterizada hipótese de não conhecimento, ante sua utilização do remédio constitucional como sucedâneo de revisão criminal, e por inexis…

HC 256.076

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/06/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Feminicídio praticado por erro na execução. Dosimetria da Pena. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por entender caracterizada hipótese de não conhecimento, ante sua utilização do remédio constitucional como sucedâneo de revisão criminal, e por inexis…

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