JurisprudênciaIA

Seguro de vida cobre suicídio do segurado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. Pela Súmula 105 do STF, o suicídio do segurado ocorrido no período contratual de carência não exime a seguradora do pagamento, salvo se tiver havido premeditação. Ou seja, a cobertura só pode ser negada se ficar demonstrado que o segurado contratou o seguro já planejando tirar a própria vida.

A regra e a exceção

O enunciado parte da premissa de que o suicídio, em si, não exclui automaticamente a cobertura do seguro de vida. Mesmo dentro do período de carência previsto no contrato, a seguradora continua obrigada a pagar a indenização aos beneficiários.

A única exceção admitida é a premeditação: se houver prova de que o segurado contratou o seguro com a intenção prévia de se matar para beneficiar terceiros, a seguradora fica desobrigada. Trata-se de situação excepcional, que exige demonstração concreta.

O que isso significa na prática

A negativa de pagamento fundada apenas no fato de o suicídio ter ocorrido pouco tempo após a contratação, sem prova de premeditação, contraria o entendimento sumulado. O ônus de demonstrar a premeditação recai sobre quem a alega.

Os tribunais examinam caso a caso os elementos que indicariam ou afastariam a premeditação, como o contexto da contratação e as circunstâncias do falecimento. Vale observar que a legislação posterior sobre o tema pode influenciar a solução de contratos mais recentes, o que também é analisado no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 105 do STF

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.250

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO PELA QUAL SE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO. ARE Nº 1.121.633-RG/GO (TEMA RG Nº 1.046). INOBSERVÂNCIA. 1. Na espécie, cuida-se de requerimento de associação para que a empresa empregadora procedesse o endosso de apólice de seguro de vida coletivo, restabelecendo as condições anteriores à sua atual renovação, observando-se a anuência de três quartos dos segura…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.154

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação coletiva. Seguro de vida coletivo. Cemig. Indenização. Funcionários aposentados. Competência da Justiça Estadual. Vínculo trabalhista de caráter secundário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordin…

RE 1.570.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Questão referente aos requisitos para a alteração da apólice de seguro de vida em grupo que se limita ao âmbito infraconstitucional. Divergir do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento ao acervo fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra ac…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Direito civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Agravo regimental. Conversão. Princípio da fungibilidade. Competência da justiça comum. Matéria infraconstitucional. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, com caráter infringente, que apreciou controvérsia sobre a competência para julgar a alteração unilateral de apólice de s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.770

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre seguro de vida e assistência médica e odontológica. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Tema nº 1.100 da Repercussão Geral. 1. “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.559.144

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

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