JurisprudênciaIA

Seguradora pode negar pagamento por suicídio ocorrido no período de carência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo a Súmula 105 do STF, o suicídio do segurado ocorrido dentro do período contratual de carência não exime a seguradora do pagamento do seguro. A recusa só se justifica se houver prova de premeditação, isto é, de que o segurado já contratou o seguro planejando o ato.

Por que a carência não basta para negar

A súmula estabelece que o simples fato de o suicídio ocorrer no prazo de carência não autoriza a negativa de cobertura. A cláusula de carência não funciona, por si só, como exclusão automática da indenização nessa hipótese.

O que libera a seguradora é a premeditação: a demonstração de que a contratação do seguro foi feita com o propósito deliberado de garantir a indenização após o suicídio. Sem essa prova, o pagamento é devido aos beneficiários.

O que isso significa na prática

Beneficiários que recebem negativa baseada unicamente na data do falecimento, dentro da carência, têm fundamento consolidado para questionar a recusa. Cabe à seguradora comprovar a premeditação, e não à família afastá-la.

A análise é sempre casuística: os tribunais avaliam as circunstâncias da contratação e do óbito para verificar se houve ou não premeditação. Alterações legislativas posteriores sobre seguros de vida também podem ser consideradas conforme a data do contrato, o que reforça a necessidade de exame do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 105 do STF

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.250

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO PELA QUAL SE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO. ARE Nº 1.121.633-RG/GO (TEMA RG Nº 1.046). INOBSERVÂNCIA. 1. Na espécie, cuida-se de requerimento de associação para que a empresa empregadora procedesse o endosso de apólice de seguro de vida coletivo, restabelecendo as condições anteriores à sua atual renovação, observando-se a anuência de três quartos dos segura…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.154

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação coletiva. Seguro de vida coletivo. Cemig. Indenização. Funcionários aposentados. Competência da Justiça Estadual. Vínculo trabalhista de caráter secundário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordin…

RE 1.570.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Questão referente aos requisitos para a alteração da apólice de seguro de vida em grupo que se limita ao âmbito infraconstitucional. Divergir do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento ao acervo fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra ac…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025

Direito civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Agravo regimental. Conversão. Princípio da fungibilidade. Competência da justiça comum. Matéria infraconstitucional. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, com caráter infringente, que apreciou controvérsia sobre a competência para julgar a alteração unilateral de apólice de s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.770

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre seguro de vida e assistência médica e odontológica. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Tema nº 1.100 da Repercussão Geral. 1. “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de s…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.428

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

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